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ATA DE JULGAMENTO E SUSPENSÃO – PROCESSO Nº 058/2020/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Implantação de guias, sarjetas e drenagem na Avenida Nadir do Carmo Leme e construção de praças”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital.

ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 058/2020/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Implantação de guias, sarjetas e drenagem na Avenida Nadir do Carmo Leme e construção de praças”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão, para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pela Presidente Nicole Toledo, Renata Herrera Zanon e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, membros da Comissão. Após o horário da entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta com encerramento para a entrega dos mesmos às 09h30min, e logo após a lavratura da ata referente Tomada de Preços nº 005/2020, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Implantação de guias, sarjetas e drenagem na Avenida Nadir do Carmo Leme e construção de praças”, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação, Jornal Oficial do Município e disponibilizado na íntegra no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em Lei, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 16 (dezesseis) empresas acessaram o download de retirada do edital conforme print’s dos e-mails, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Protocolaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Proposta, as seguintes empresas: 1) BERNARDI EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA (protocolo nº 9764/2020) e 2) LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP (protocolo nº 9763/2020).  Procedendo-se a abertura da sessão, verificou que estava presente na sessão o Sr. Thalles Bortolotte Gomes de Morais, portador do RG: 17.735271 PCMG, representante credenciado da empresa BERNARDI EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA conforme procuração apresentada para credenciamento, e o Sr. Matheus de Souza Godoi, portador do RG: 57.326.581 -1 representante credenciado da empresa LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP, conforme procuração apresentada para credenciamento. Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, os quais foram conferidos e rubricados pela Comissão e licitantes presentes. A Comissão realizou analise das documentações apresentadas dentro do envelope de nº 01 – habilitação e realizou diligência junto à documentação apresentada para formalização de Cadastro – CRC das empresas participantes no presente certame para verificação da conformidade e validade do Certificado de Registro Cadastral. A Comissão após análise de rotina verificou que as empresas apresentaram todas as documentações exigidas no edital, e após conferência das documentações apresentadas pelas empresas resolveu abrir diligência junto ao Departamento competente para avaliação da documentação exigida no item 7.3[1] do edital, com fundamento no item 9.3.2[2] do Edital e § 3º do art. 43[3] da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, para análise técnica dos Acervos e Atestados apresentados pela licitante para comprovação da parcela de relevância e qualificação técnica conforme exigência do item “7.3¹ e subitens” do edital comparecendo na sessão a Sra. Luciana Pelatieri Siqueira – Diretora do Departamento de Planejamento a qual realizou a análise na documentação de Qualificação Técnica das empresas participantes no presente certame apresentados dentro do envelope nº 01 – Habilitação e também na documentação apresentada para formalização de Cadastro – CRC, e após análise a responsável Técnica informou os acervos e atestados estavam em conformidade com as exigências do edital. Considerando tratar-se de análise técnica a Comissão de Licitação acolhe o julgamento da Diretora do Departamento de Planejamento. Após análise técnica a Comissão de Licitações verificou que todas as licitantes apresentaram todas as documentações em conformidade cumprindo com as exigências do Edital. A Comissão verificou ainda a veracidade e autenticidade das certidões apresentadas pela empresa através dos sites: http://www.creasp.org.br (CREA da empresa e de seus respectivos responsáveis técnicos), http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm (relação de apenados), http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), http://www.tst.jus.br/certidao (CNDT);  http://www.receita.fazenda.gov.br/ (Certidão Unificada da União, CNPJ), https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp (CRF do FGTS), www.dividaativa.pge.sp.gov.br e www10.fazenda.sp.gov.br (Certidão Estadual), https://www.jucesp.gov.br/ibr/  (certidão simplificada e Balanço Patrimonial),  www.tjsp.gov.br (Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial), www.cadesp.fazenda.sp.gov.br (Cadastro de contribuintes);  e https://www.lindoia.sp.gov.br/ (Inscrição Municipal e Certidão Mobiliária), o aos sites oficiais anteriormente para formalização do CRC, para os quais as empresas cumpriram com todos os requisitos legais para sua emissão. Quanto ao disposto no item 7.2.6.2 (As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente ou Declaração firmada por contador, ou outro documento oficial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.), constatou-se que a empresa LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP   participante da presente licitação apresentou o comprovante de enquadramento no regime EPP (Empresa de Pequeno Porte), visando a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Após análise de rotina, os documentos foram rubricados pela Comissão, licitantes presentes e Diretora do Departamento de Planejamento. A Comissão informou o resultado das análises documentais, e após foi passada a palavra a licitante a qual não apresentou qualquer manifestação. Diante do exposto, e por estarem com as documentações de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitadas as seguintes empresas:

 

  • BERNARDI EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº: 00.445.741/0001-86, situada a Rua Doutor Tozzi, nº 105, Bairro Jardim Redentor, Cidade de Lindóia – SP, CEP: 13.950-000, neste ato representado pelo Sr. Thalles Bortolotte Gomes de Morais; e

 

  • LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº: 27.968.554/0001-33, situada a Av. Nossa Senhora das Brotas, nº: 99, Jardim Itamaraty, Cidade de Lindoia – SP, CEP: 13.950-000, neste ato representado pelo Sr. Matheus de Souza Godoi

 

A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, levando em conta o item 9.3[4] do edital, comunicou aos licitantes presentes sobre as habilitações. Passada a palavra aos licitantes presentes os mesmos declararam abrir mão de quaisquer recursos contra os atos praticados pela Comissão de Licitações, conforme declarações anexas ao processo. Considerando que os licitantes na própria sessão declararam abrir mão de recurso, em ato continuo, será dado prosseguimento a abertura do envelope de nº 02 – Proposta.  Nesta mesma data, em ato continuo, deu-se prosseguimento a abertura dos envelopes de nº 02 – proposta das empresas habilitadas no presente certame, conferidos e rubricados pela Comissão e licitantes presentes, sendo que após análise de rotina as proposta foram devidamente rubricadas pelas Licitantes e Comissão de Licitação. A Comissão considerando que já se passavam das 13hs, resolveu suspender a sessão para o horário de almoço, informando aos licitantes presentes que a continuidade da sessão será dada nesta mesma data, ou seja, 13/08/2020 às 15hs. Nada mais havendo, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações e licitantes presentes. Socorro, 13 de agosto de 2020.

 

 

Nicole Toledo

Presidente da Comissão

 

Renata Herrera Zanon

 Membro da Comissão

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo                    Membro da Comissão

 

 

 

 

  

BERNARDI EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA

Sr. Thalles Bortolotte Gomes de Morais

  

 LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP

Sr. Matheus de Souza Godoi