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ATA DE JULGAMENTO E ADJUDCAÇÃO – PROCESSO Nº 083/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de rádio difusão da Torre de TV do Município de Socorro, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7213/2016, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 083/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 – LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

 

 RESUMO DA ATA:  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de rádio difusão da Torre de TV do Município de Socorro, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

 

Aos cinco dias do mês de setembro do ano de 2016, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Divisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, a Pregoeira, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Vânia Patricia Zanesco e Sílvia Carla Rodrigues de Morais, designados através da Portaria 7213/2016, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo único interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 06 (seis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, desta forma convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          IRACEMA APARECIDA TA                                                              30.960,000  Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso, a Pregoeira adjudicou o Lote deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, dia 08/09/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e do licitante presente.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

CLICK AQUI PARA ACESSAR NA INTEGRA:  A ATA DE PREGÃO Nº 036 – MANUTENÇÃO DA TORRE DE TV.