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ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 para a Concessão de Direito de Uso das instalações de 01 (um) quiosque localizado na Praça Rachid José Maluf nº 87, neste Município de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme informações descritas no Anexo II – Memorial Descritivo do edital.

ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 para a Concessão de Direito de Uso das instalações de 01 (um) quiosque localizado na Praça Rachid José Maluf nº 87, neste Município de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme informações descritas no Anexo II – Memorial Descritivo do edital. Aos treze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze, às 09h e 40 min, na Sala da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente:Paulo Reinaldo de Faria, Elisangela Aparecida de Oliveira Cardoso e Maila Aparecida Jacinto membros da Comissão. Após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta com encerramento para a entrega dos mesmos às 09h e 30 min, e logo após a lavratura da ata referente ao CONCORRÊNCIA Nº 004/2013, do corrente ano, para a Concessão de Direito de Uso das instalações de 01 (um) quiosque localizado na Praça Rachid José Maluf nº 87, neste Município de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme informações descritas no Anexo II – Memorial Descritivo do edital. Retiraram o Resumo do Edital, através do site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br/licitacoes), empresas e pessoas físicas no total de 9 (nove) retiradas conforme anexos ao processo. Entregaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Proposta, a empresa/pessoa fisica: 1) ADRIANA DOMINGUES DE MORAES (MEI) – (protocolo nº 000564/2014); 2) JOÃO DE SOUZA PINTO (pessoa física) – (protocolo nº000565/2014). Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão e  pelo representante legal Sr. João de Souza Pinto, portador da cédula de identidade R.G. nº 8.860.246-1. Procedendo ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados, para fins de habilitação e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, sendo que ao analisarmos as documentações do Microempreendedor Individual ADRIANA DOMINGUES DE MORAES (MEI) a mesma foi inabilitada do presente certame por não ter apresentado os seguintes  documentos exigidos no edital: (fornecimento de um atestado ou declaração de capacidade técnica) documento relativo à qualificação técnica conforme item 6.1.2 letra c) e Qualificação Econômica – Financeira (Art. 31 da Lei n° 8.666/93) conforme item 6.1.2 letra d).

 Quanto ao disposto no item 6.1.3 (A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente), constatou-se que a empresa não apresentou nenhuma declaração/documentos de enquadramento no porte de ME/EPP (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações. A Comissão verificou ainda a veracidade e autenticidade das certidões apresentadas, nos termos do item 6.1.2 da empresa através dos sites: www.tst.jus.br (CND Trabalhista) e www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados/ (Consulta de Apenados), http://www.sef.sc.gov.br/ (Prova de regularidade com a Fazenda Estadual), www.receita.fazenda.gov.br (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, CND e Comprovante do CNPJ), www.caixa.gov.br (CRF do FGTS), confirmando a validade e procedência das mesmas. Diante do exposto e por estar com as documentações de acordo com o solicitado no Edital, declara-se habilitada a seguinte pessoa fisica:

JOÃO DE SOUZA PINTO (pessoa física) –  R.G. nº 8.860.246-1

A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, levando em conta o item 8.3[1] do edital, comunicou aos licitante ausente sobre a inabilitação do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e habilitação da pessoa física, concedendo ao licitante o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações, o representante legal presente Sr JOÃO DE SOUZA PINTO abriu mão de quaisquer recurso e ou impugnação. Após prazo recursal se dará prosseguimento à abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta. Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze, transcorrido o prazo de apresentação de recurso, deu-se prosseguimento a abertura do envelope nº 2 – “Proposta”. Após análise e verificação de rotina, constatou-se que a proposta estava em conformidade com a solicitação e exigências contidas no Edital, deste modo levando-se em conta, exclusivamente, o critério de maior lance a classificação ficou sendo a seguinte:

JOÃO DE SOUZA PINTO, pelo valor mensal de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte Reais), totalizando o valor de R$ 6.240,00 (Seis Mil e Duzentos e Quarenta Reais), para o período de 12 (doze) meses.

Quiosque localizado na Praça Rachid José Maluf nº 87, neste Município de Socorro, destinada à exploração comercial de uma lanchonete pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período até o limite previsto em lei. A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a seguinte pessoa física: JOÃO DE SOUZA PINTO, conforme item acima descrito. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações do Municípo de Socorro deu por encerrada a presente sessão, concedendo ao licitante o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações. Todo o procedimento de julgamento foi realizado pelos membros da Comissão de Licitações, composta por Paulo Reinaldo de Faria, Elisangela Aparecida de Oliveira Cardoso e Maila Aparecida Jacinto. Nada mais havendo a constar, eu ____________ (Paulo Reinaldo de Faria), digitei e conferi. Encerro a presente ata que segue assinada pelos membros da Comissão e representante legal.

Paulo Reinaldo de Faria             Presidente da Comissão Elisangela Ap. de Oliveira Cardoso                         Membro da Comissão   Maila Aparecida Jacinto Membro da Comissão

 

JOÃO DE SOUZA PINTO

R.G. nº 8.860.246-1

 

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ATA DE JULGAMENTO CLASSIFICAÇÃO quiosque

[1] 8.3 – A comissão julgadora examinará, primeiramente, a habilitação (envelope nº “1”) e fará sua apreciação, e somente passará para a fase de abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta, caso todos os participantes estejam devidamente representados e abram mão de quaisquer recursos, ou no caso dos participantes não estarem presentes ou devidamente representados, a Comissão poderá receber via fax, ofício devidamente assinado e carimbado pelo representante legal da empresa, abrindo mão de quaisquer recursos, dando prosseguimento à sessão para a abertura dos envelopes de nº 02 – PROPOSTA.