ATA DE DILIGÊNCIA
PROCESSO Nº 059/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023
Registro de preços para serviços gráficos visando o fornecimento de cartazes, panfletos, fichas, envelopes e blocos entre outros materiais gráficos impressos para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, foi realizada a diligência referente ao atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa Eduardo Santos Miranda, no envelope 02-habilitação, o qual foi aberto na sessão pública realizada em 06 de junho de 2023 e conforme constante nas ocorrências da ata da sessão.
O atestado foi emitido em 31/05/2023 pela empresa Marines Bueno do Prado (S.T.E. Segurança para eventos e prestação de Serviços, CNPJ: 47.926.386/0001-20), atestando que a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 forneceu serviços de impressão de materiais gráficos, como flyers e cartazes, desde janeiro de 2022, porém a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 iniciou suas atividades em 27/04/2023 e em consulta ao CNPJ da empresa Marines Bueno do Prado (S.T.E. Segurança para eventos e prestação de Serviços, CNPJ: 47.926.386/0001-20) a mesma foi constituída em 13/09/2022.
Em análise é impossível uma empresa com início de atividades em 27/04/2023 ter prestado serviços desde janeiro de 2022 para uma empresa que iniciou suas atividades em 13/09/2022, desta forma não foi possível validar o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa, e portanto a mesma descumpriu o item 6.3.4 “a” do edital “6.3.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a – Prova de Aptidão Técnico-Operacional, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido materiais de características semelhantes ao objeto da presente licitação.” e considerando o descumprimento do item e com fundamento no item 6.5 do edital “6.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante”, devendo a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 ser considerada inabilitada no presente certame.
Considerando o resultado da diligência que acarretou a inabilitação do primeiro colocado para os itens 01, 02 e 35 a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro verificou que a empresa Círculo de Leitura Gráfica e Editora Ltda. está classificada em segundo lugar para os referidos itens, devendo a mesma ser convocada para renegociação nos termos do item 9.5 do edital.
“9.5 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.”
Socorro, 12 de julho de 2023.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira
Paulo Reinaldo de Faria
Equipe de Apoio |
Giulia Defendi Oliveira
Equipe de Apoio |
Fernanda Ap. Martinelli de Lima
Equipe de Apoio |