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ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 048/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de tintas, solventes e afins, pelo período de 12 meses, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Termo de referencia.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira  Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 048/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 e Ata de sessão (anexa 28 folhas).

Resumo da ata:  Registro de preços para aquisição de tintas, solventes e afins, pelo período de 12 meses, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Termo de referencia.

Às 9:00 horas do dia 07 de junho de 2023, reuniram-se na sala de pregão da Supervisão de Licitação a PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 9698/2023, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 22/2023, tipo menor preço por item. Inicialmente a Pregoeira declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento. Declarando aberta a fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no item 3 do Edital. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 20 (vinte) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarou a Pregoeira aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação e descritos abaixo. Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo a Pregoeira e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação a Pregoeira considerou as empresas WELINGTON MAZOLINI & CIA LTDA-ME, COR E TINTAS COMERCIAL LTDA, TINPAVI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, habilitadas, com exceção à empresa SOCORRO TINTAS LTDA que não apresentou os documentos exigidos nos itens 8.3.4 e 8.3.5 do edital, sendo a mesma considerada inabilitada. À vista da habilitação, foram declaradas detentoras das melhores ofertas, conforme resultado acima. Após a fase de habilitação, o Pregoeiro avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata. Nenhum participante manifestou intenção de recorrer. A adjudicação do presente certame está condicionada a entrega e aprovação das amostras, conforme estabelecido no item 2.3 do edital. Foi informado aos licitantes sobre o prazo de apresentação das amostras nos termos do item 02 do edital. Nada mais havendo a tratar a Pregoeira encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

Click abaixo para acessar a ata na íntegra.

ATA DE PREGÃO – PP 022 – 2023 – TINTAS

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira