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ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 060/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2023 – OBJETO: Aquisição de relógios ponto destinados a registro de ponto dos funcionários dos departamentos da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 060/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2023 e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

Resumo da ata: Aquisição de relógios ponto destinados a registro de ponto dos funcionários dos departamentos da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Às 9:00 horas do dia 12 de junho de 2023, reuniram-se na sala do Pregão da Supervisão de Licitação a PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 9698/2023, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 33/2023, tipo menor preço por item. Inicialmente a Pregoeira declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento. Declarando aberta a fase de credenciamento a Pregoeira solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no item 3 do Edital. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 12 (doze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu a Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o envelope contendo a proposta comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da equipe de apoio, a pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, e a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no decreto municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. xvii (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e lei federal nº 10.520/2002. Em seguida a pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarou a Pregoeira aberta a fase dos lances, convidando o autor da respectiva proposta classificada que fizesse verbalmente, em alto e bom som, o lance, iniciando pelo licitante classificado, haja vista a negociação dos preços por tratar-se de um único participante. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preçoobtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticadospelomercado,conformeapuradonoprocesso delicitaçãoedescritos acima.Cabesalientarquesetratadecotaprincipal ecotareservada. Apósaclassificaçãoprovisóriadalicitantepassou-se,assim,àaberturadoenvelope 02 de habilitação da primeira colocada, tendo a Pregoeira e a Equipe de Apoiofacultadoao interessadoaverificação dadocumentação. AnalisadaadocumentaçãoaPregoeiraconsiderou aempresahabilitada.

À vista da habilitação, foi declarada detentora das melhores ofertas:

Negociação FORNECEDOR Qua nt VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LANCES DESCONTO
Melhor oferta CAMPTÉCNICA COMERCIO DE RELÓGIOS DE PONT 53 R$ 1.800,00 R$ 95.400,00 02 16,28
Melhor oferta CAMPTÉCNICA COMERCIO DE RELÓGIOS DE PONT 17 R$ 1.800,00 R$ 30.600,00 02 16,28

Após a fase de habilitação, a Pregoeira avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata. O participante não manifestou intenção de recorrer. Como ninguém manifestou interesse em recorrer a Pregoeira adjudicou o objeto do certame ao vencedor da licitação, conforme resultado acima. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Não houve ocorrências dignas de nota. Nada mais havendo a tratar a Pregoeira encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelo licitante presente.

  A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO – PP 033- 2023 – relógio ponto

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira