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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 009/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, sendo: computadores, impressoras, no break, projetor e tela de projeção, TV led, DVD e Aparelho de som, para o Centro de Atenção Psico Social (CAPS), através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-02, emenda parlamentar 29820002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 009/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, sendo: computadores, impressoras, no break, projetor e tela de projeção, TV led, DVD e Aparelho de som, para o Centro de Atenção Psico Social (CAPS), através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-02, emenda parlamentar 29820002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Supervisão de Licitação encaminhou ofício solicitando a anulação do processo decorrente da existência de vício ou defeito no processo, acarretando a invalidação dos atos, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 28 de abril de 2017.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal