TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 002/2023/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de massa asfáltica CBUQ, embalado, estocável e com aplicação a frio em manutenção de pavimentos (tapa-buracos), pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Supervisão de Licitação encaminhou ofício solicitando a anulação do processo decorrente da existência de vício ou defeito no processo, acarretando a invalidação dos atos, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.
Socorro, 03 de fevereiro de 2023.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
ENVELOPES – PROTOCOLO Nº 775-2023 – EMPRESA PAVFRIO PAVIMENTOS E MAT. CONST. LTDA
MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – PP 001 – 2023
PARECER JURÍDICO – PP001 – 2023 – ANULAÇÃO