DESPACHO
Interessado : MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Assunto : Solicitação de Reequilíbrio de preço dos itens 04, 05, 15, 41 e 52, referente ao PROCESSO 053/2020 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020, para aquisição de diversos materiais e produtos de uso hospitalar.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e a manifestação da Supervisão de Licitação, INDEFIRO o reequilíbrio de preços dos itens 04, 05, 15, 41 e 52, considerando que não são admissíveis no sistema de Registro de Preços, conforme decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como INDEFIRO o cancelamento dos itens 04 e 15, pois a empresa não comprova que está em prejuízo conforme verificado nas notas fiscais apresentadas devendo a empresa cumprir com a entrega destes materiais. Com referência aos itens 05, 41 e 52, considerando que restou comprovado o prejuízo, através das notas fiscais apresentadas, DEFIRO o cancelamento bem como a liberação da entrega das Autorizações de Fornecimento destes materiais, sem aplicação de sanções nos moldes estabelecidos em lei.
Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 08 de março de 2021.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal