DESPACHO
Interessado: PRO-REMÉDIOS DISTRIB. DE PROD. FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI – ME.
Assunto: Solicitação de reequilíbrio de preço ou cancelamento do item 05 da Ata de Registro de Medicamentos. – PROCESSO 042/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo nº 087/2021 – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 010/2021, INDEFIRO o requerimento formulado pela empresa PRO-REMÉDIOS DISTRIB. DE PROD. FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI – ME detentora da ata, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial não são admissíveis no Sistema de Registro de Preços e DEFIRO o cancelamento do item 05 ante a comprovação e justificativa de impossibilidade de fornecimento do medicamento.
Considerando que a empresa deverá fornecer o medicamento conforme solicitação da AF 2010/2022.
Encaminhar o presente despacho à Secretaria da Saúde e a Secretaria da Fazenda visando a anulação do empenho referente AF 2455/2022 e em trânsito direto à Supervisão de Licitação para as demais providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 18 de agosto de 2022.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal