DESPACHO
Interessado : MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Assunto : Solicitação de Reequilíbrio de preço dos itens 04, 05, 15, 41 e 52, referente ao PROCESSO 053/2020 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020, para aquisição de diversos materiais e produtos de uso hospitalar.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e a manifestação da Supervisão de Licitação, INDEFIRO a solicitação de reequilíbrio de preços, requerido pela empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, para os itens 04, 05, 15, 41 e 52, considerando que não são admissíveis no Sistema de Registro de preços conforme decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 03 de fevereiro de 2021.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal