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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 105/2026/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 – OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Kits de Cestas Básicas (gêneros alimentícios) e Kits de Higiene para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cidadania, tendo em vista a necessidade de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

Socorro, 22 de setembro de 2026.

 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

Pregão Eletrônico nº 43/2026

Assunto: Exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE

 

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa, referente ao item 12.8.3.11 do Edital, que trata da exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, esclarece-se que a exigência será analisada de acordo com a atividade efetivamente exercida pela empresa licitante e com a forma de fornecimento dos produtos objeto da contratação.

Nos termos da legislação sanitária aplicável, especialmente da Lei Federal nº 6.360/1976 e da Resolução RDC ANVISA nº 16/2014, a necessidade de AFE está relacionada à atividade desenvolvida pela empresa, sendo exigível, quando aplicável, para atividades como fabricação, importação, distribuição e comércio atacadista de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Por outro lado, a regulamentação sanitária prevê hipóteses de dispensa da AFE, entre elas o comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, conforme disposto no art. 5º, inciso III, da RDC ANVISA nº 16/2014.

Dessa forma, a AFE deverá ser apresentada pela própria licitante quando sua atividade estiver sujeita à referida autorização, não sendo suficiente, nessa hipótese, a apresentação exclusivamente da AFE do fabricante.

Para as empresas que comprovadamente atuem exclusivamente no comércio varejista e estejam dispensadas de AFE pela regulamentação sanitária aplicável, não será exigida a apresentação da referida autorização, sem prejuízo das demais licenças, registros e documentos sanitários eventualmente aplicáveis.

Em razão do esclarecimento prestado, o item 12.8.3.11 do Edital será objeto de correção por meio de Errata, com o objetivo de adequar sua redação ao alcance da regulamentação sanitária aplicável e deixar expressamente vinculada a exigência à atividade efetivamente exercida pela licitante.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Atenciosamente,

 

Ana Carolina Galina Canduçço

Diretora de Assistência Social

Prefeitura Municipal de Socorro

CLICK AQUI PARA ACESSAR NA ÍNTEGRA: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2 – PE 43RRR

CLICK AQUI PARA ACESSAR: ERRATA – PE 43RRR 22-09-2026