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RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 105/2026/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 – Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Kits de Cestas Básicas (gêneros alimentícios) e Kits de Higiene para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cidadania, tendo em vista a necessidade de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

 Socorro, 13 de agosto de 2026.

 PROCESSO Nº 105/2026/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026

Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Kits de Cestas Básicas (gêneros alimentícios) e Kits de Higiene para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cidadania, tendo em vista a necessidade de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

 

 

Ref.: Esclarecimentos referentes aos itens que compõem o processo

Recebidos os esclarecimentos na plataforma tempestivamente, por um equívoco foi anexada à resposta de outro questionamento referente ao mesmo processo, e para que o esclarecimento seja respondido tempestivamente e não haja prejuízos aos participantes a resposta seguirá via e-mail, será anexada na plataforma em outros documentos e será inserida no site oficial da municipalidade.

Os questionamentos foram encaminhados ao setor requisitante para realização das análises, considerando tratar-se de questionamento técnico. Segue a resposta encaminhada pela Secretaria para cada item do questionamento.

No anexo I – termo de referência

Item: Arroz beneficiado polido – classe longo fino tipo 1

Pergunta-se: Com relação aos valores nutricionais de gorduras totais e saturadas serão aceitas marcas com valores aproximados de 0,4g e 0,1g respectivamente, já que esses teores são considerados insignificantes do ponto de vista valor diário de referência por serem resquícios do processo de polimento e remoção da camada de aleurona?

Resposta:

 Item – Arroz beneficiado polido, classe longo fino, tipo 1 O Termo de Referência estabelece, para porção de 50 g, que os teores de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio sejam iguais a 0.

Dessa forma, produtos que apresentem valores diferentes dos estabelecidos, ainda que em pequenas quantidades, não atendem à especificação objetiva prevista no Termo de Referência.

Assim, não será aceita a alteração solicitada, permanecendo inalterada a especificação do item.

Item – macarrão espaguete ou penne

Pergunta-se: O descritivo do edital solicita que o macarrão contenha farinha de trigo enriquecida adicionado de 20% sêmola de trigo durum. O macarrão constituído por sêmola de trigo enriquecida por ferro e ácido fólico tem qualidade muito superior ao produto constituído por farinha de trigo tradicional. Então faz-se necessário a adição de 20% de sêmola de trigo durum à farinha para tentar melhorar a qualidade tecnológica do produto final. A adição de 20% de farinha de granodurum não é suficiente para conferir resistência mecânica ao produto final, deixando a massa seca quebradiça e ocasionando colapsamento do penne durante o cozimento. Podemos então considerar o produto composto exclusivamente por sêmola de trigo enriquecida por ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais, já que essa formulação é capaz de manter formato tubular intacto (penne) e gerarbaixíssima liberação de sólidos durante o cozimento?

 

Resposta:

Item – Macarrão espaguete ou penne O Termo de Referência estabelece a composição do produto com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, acrescida de 20% de sêmola de trigo durum, ovos e corantes naturais, conforme especificação estabelecida.

A aceitação de produto constituído exclusivamente por sêmola de trigo representaria alteração da composição definida pela Administração, não se tratando apenas de uma variação de marca ou fabricante.

Dessa forma, não será aceita a alteração solicitada, permanecendo a exigência de composição com 20% de sêmola de trigo durum, conforme previsto no Termo de Referência.

Item – Biscoito doce maisena

Edital: Sódio máximo de 100 mg para 100g.Pergunta-se: O teor de sódio no biscoito maisena apresenta sódio máximo de 100 mg na porção de 30g e não de100g.Diversas marcas apresentam esse perfil para porção de 30g: Renata, Marilan, Le petit, Piraquê, Vitarella, Triunfo,Bauducco, Liane, Picinini, Ninfa, Ranchero entre outras. Podemos considerar o teor de sódio de no máximo 100 mg para porção de 30g ao invés de ser para porção de100g?

Resposta:

Item – Biscoito doce maisena

O Termo de Referência estabelece expressamente sódio máximo de 100 mg para cada 100 g do produto.

A alteração solicitada para 100 mg por porção de 30 g modificaria significativamente o parâmetro estabelecido, correspondendo aproximadamente a 333 mg de sódio por 100 g, não atendendo, portanto, ao limite definido pela Administração.

Ressalta-se, ainda, que foram identificados registros de produtos comercializados como biscoito doce tipo maisena com teor de 99 mg de sódio por 100 g, demonstrando que o parâmetro estabelecido no Termo de Referência é passível de atendimento no mercado.

Dessa forma, não será acolhida a alteração solicitada, permanecendo o limite de 100 mg de sódio para cada 100 g do produto.

 

Conclusão: Diante do exposto, os questionamentos apresentados não serão acolhidos, permanecendo inalteradas as especificações dos itens mencionados no Termo de Referência.

  

Diante a resposta da secretaria o edital fica mantido em todos os seus termos.

 

 Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira