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DESPACHO – PROCESSO Nº 154/2025/PMES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025 OBJETO: Aquisição de equipamento de Raio-X Fixo Digital para a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, destinado ao uso na rede pública de saúde, a ser adquirido através de recursos da Casa Civil, emenda parlamentar estadual nº 202.225.341.643 destinada a “Aquisição de Equipamento” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 154/2025/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025

OBJETO: Aquisição de equipamento de Raio-X Fixo Digital para a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, destinado ao uso na rede pública de saúde, a ser adquirido através de recursos da Casa Civil, emenda parlamentar estadual nº 202.225.341.643 destinada a “Aquisição de Equipamento” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

           

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO, o Parecer Técnico expedido pela Secretaria da Saúde, manifestação da Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL, considerando a resposta técnica da secretaria que apresentou suas justificativas afirmando que as exigências não tem caráter restritivo, mas visa garantir que o equipamento ofereça uma base robusta, padronizada e segura de técnicas radiográficas, portanto o edital deverá ser mantido em todos os seus termos.

Encaminhe o presente expediente para disponibilização na plataforma novoBBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.

            

Socorro, 17 de dezembro de 2025.

 

 

Maurício de Oliveira Santos

Prefeito Municipal

Impugnação

RESPOSTA_CANON_

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – IMPUGNAÇÃO CANON 2- P.E. 063

PARECER_JURÍDICO_-IMPUGNAÇÃO_EDITAL_PROC_154-25

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