Socorro, 21 de outubro de 2024.
PROCESSO Nº 066/2024/PMES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024
Objeto: Registro de preços para aquisição de TUBOS DE CONCRETO, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi encaminhado tempestivamente, via plataforma da BBMnet, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, pela empresa ARTEFATOS DE CIMENTO CÓRREGO LTDA – EPP, nos seguintes termos:
1 – Após a análise do edital, em especial os itens 03 e 04 que especificam “Tubos de concreto armado 1,00×1,50 P-S ou similar”, solicitamos gentilmente um esclarecimento adicional a respeito da especificação técnica desses materiais pois entendemos que, devido às dimensões descritas (1,00×1,50), não seria viável a utilização de tubos simples, e sim a necessidade de tubos armados para atender às exigências de resistência para a aplicação pretendida. Além disso, conforme as normas da ABNT NBR 8890:2020, que regulamentam a fabricação de tubos de concreto, o uso de tubos armados com maior resistência é obrigatório pelo tamanho especificado para garantir a durabilidade e segurança da obra. Sendo assim, solicitamos confirmação da classificação “P-S” que se refere a tubos simples, gostaríamos de confirmar se os tubos PA1 ou PA2, que atendem a essa norma, seriam adequados para o cumprimento das especificações exigidas no edital.
Tratando-se o primeiro esclarecimento de ordem técnica o mesmo foi enviado a secretaria responsável para análise.
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro a Secretaria de Serviços, respondeu ao esclarecimento conforme segue:
RESPOSTA esclarecimento 1: Para os itens 3 e 4, temos a informar que a especificação correta é “Tubos de concreto armado 1,00 x 1,50 P-A-2 ou similar”. Portanto, após análise verificamos que a especificação constante no Termo de Referência deverá ser retificada.
Quanto ao segundo esclarecimento:
2- Além disso, pedimos esclarecimento quanto à data limite para impugnação e esclarecimento do edital, visto que no item “14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”, o subitem 14.1 menciona que o prazo para impugnar ou solicitar esclarecimentos seria de 3 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame. O prazo correto seria de 3 (três) ou 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura?
RESPOSTA esclarecimento 2: Conforme estabelece o item 14.1 do edital o prazo para esclarecimento é de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura, portanto, considerando a data da sessão para este Pregão agendada para o dia 22/10/2024, temos a informar que a data limite para solicitação de esclarecimento era até o dia 17/10/2024.
Diante ao exposto, esta pregoeira tem a manifestar que considerando a resposta da Secretaria de Serviços, será necessária a retificação do Termo de Referência, devendo ser o Edital republicado recontando o prazo legal de disponibilização.
Sem mais,
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira