Socorro, 25 de julho de 2024.
ERRATA
Referente ao Termo de Referência quanto a divergência do prazo de contrato e prazo do modo de execução de serviço, referente ao PROCESSO Nº 029/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Caminhão para Coleta de Resíduos Sólidos, a ser adquirido através de Contrato de Repasse nº 950688/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Socorro, conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência, devendo ser considerado o maior prazo e serem corrigidos nos termos abaixo:
Onde se lê:
“3 PRAZO DE CONTRATO
O prazo do contrato para aquisição será e 90 dias contado da data de sua publicação até o recebimento definitivo do veículo, não havendo possibilidade de prorrogação. (Observar o art. 105 ao 114 a lei 14.133/2023).”
Leia-se:
“3 PRAZO DE CONTRATO
O prazo do contrato para aquisição será e 90 dias (úteis) contado da data de sua publicação até o recebimento definitivo do veículo, não havendo possibilidade de prorrogação. (Observar o art. 105 ao 114 a lei 14.133/2023).”
Flavia Maria Marchini Pereira de Godoi
Secretária de Administração e Planejamento