COMUNICADO
O Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. que, referente ao PROCESSO Nº 142/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra “Revitalização do Parque Ecológico do Horto Municipal de Socorro/SP”, a ser financiada através de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e o DADETUR, Termo de Convênio Nº 042/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, a Comissão considerando o Princípio da Autotutela da Administração Pública, em análise as propostas apresentadas e na classificação constante na ata de julgamento do dia 18/03/2024, verificou-se a existência de empate ficto no valor global das propostas, das seguinte empresas: PILLAR CONSTRUTORA LTDA x WINNER CONSTRUTORA LTDA-ME. Tendo em vista que a empresa WINNER CONSTRUTORA LTDA-MEé enquadrada como ME (Microempresa).
Diante ao exposto, fica concedido para a empresa WINNER CONSTRUTORA LTDA-ME o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do ocorrido nos termos dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, para apresentação de nova proposta com preço inferior aquela considerada vencedora, ou informação declinando do direito, para que possamos dar continuidade ao processo, nos termos do item 11.2.2 e subitens do edital.
A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:
ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – TP 012-2023 – REVITALIZAÇÃO HORTO
Socorro, 18 de Março de 2024.
Larissa Borin
Presidente da Comissão