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RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 123/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023, cujo objeto é o Aquisição de equipamentos eletrônicos (informática), destinados a Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Socorro/SP, a serem adquiridos através de recursos repassados pelo FUNDO E SAÚDE – FUNDES através da Emenda Parlamentar nº 2022069414525, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

  Socorro, 26 de janeiro de 2024.

 Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 123/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023, cujo objeto é o Aquisição de equipamentos eletrônicos (informática), destinados a Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Socorro/SP, a serem adquiridos através de recursos repassados pelo FUNDO E SAÚDE – FUNDES através da Emenda Parlamentar nº 2022069414525, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

                     Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado em 23/01/2024, através da plataforma BBMNET, tempestivamente, conforme segue:

Questionamento:

“Prezado(s), Estamos acompanhando a abertura deste processo em epígrafe que será ao dia 29/01, às 09h, mais especificamente o item 1 – Estabilizadores. Conforme Edital: “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital..” Acontece que nos descritivos dos produtos não consta a presença da NBR 14373. É sabido que tal norma é obrigatória / compulsória para esse material porém, para que seja dada comprovação do produto, é necessária a apresentação do Certificado de atendimento a NBR 14373. A Ragtech é fabricante de estabilizadores e estamos reforçando esta informação pois inúmeros óbices vem sendo atrelados no mercado alusivos a alguns produtos que não constam no rol de modelo aprovados pelo INMETRO, ofertando produtos defeituosos, levando a administração a terem sérios problemas de eficiência. Entendemos que, desta forma, para precaução da aquisição deste objeto, vimos aqui para atentar e enviar nosso certificado para que tenham em mãos e depreendam de que são compulsórias e extremamente relevantes para que seja comprovado o devido atendimento a NBR 14373/06. Segundo Art. 2º, da Portaria nº 262/2007, do INMETRO: “Art. 2º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória dos estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW. Parágrafo Único: Será passível de certificação compulsória, conforme Regulamento ora aprovado, qualquer equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na NBR 14373:2006, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais: estabilizador, condicionador, regulador, entre outros.” (grifo nosso) Segue em anexo nossos Certificados referente aos nossos modelos que atendem a esta norma. Segue em anexo deferimentos e aplicações desta norma em diversos processos. Segue NBR14373 na íntegra para análise. Segue Portaria nº 262/2007 na íntegra para análise. Segue lista de modelos certificados pelo INMETRO referente a NBR14373. Entendemos que haverá a solicitação do certificado de atendimento a Norma NBR 14373 para cumprimento deste requisito obrigatório perante as normas legais. Está correto o nosso entendimento?”

                          Em resposta temos a informar que as licitantes interessadas em participar deste pregão deverão satisfazer todas as exigências constantes no edital e seus anexos. Ressaltamos que, dentre as exigências na Clausula Décima Primeira, letra “i”, do Anexo II do edital, traz a exigência de que os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, INMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido durante a vigência do contrato, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume entre outras.

                          Ressaltamos que não realizamos análises previas a documentação de qualquer licitante, respeitando aos princípios e normas que regem a administração pública.

                            Destarte entendemos que o edital está formalmente em ordem e atende as normativas legais, devendo ser mantido em todos os seus termos.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira