Pular para o conteúdo

ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 081/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 – OBJETO: Contratação de veículo de comunicação radiofônica (FM), com cobertura no município de Socorro, para o período de 12 (doze) meses, com objetivo de divulgar informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social relacionado a programas, obras, serviços e campanhas municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 081/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2023 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Contratação de veículo de comunicação radiofônica (FM), com cobertura no município de Socorro, para o período de 12 (doze) meses, com objetivo de divulgar informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social relacionado a programas, obras, serviços e campanhas municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

Às 9:00 horas do dia 03 de agosto de 2023, reuniram-se na sala de Pregão da Supervisão de Licitações a PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO 2023, designados pela Portaria nº 9698/2023, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 43/2023, tipo menor preço global. Inicialmente a Pregoeira declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento. Declarando aberta a fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no item 3 do Edital. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 04 (quatro) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.  Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, a Pregoeira declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Considerando tratar-se de único participante no presente certame, a Pregoeira considerou que o preço obtido, apurado na proposta, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo a Pregoeira e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Após a fase de habilitação, a Pregoeira avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.  O participante não manifestou intenção de recorrer. Como não houve interesse em recorrer a Pregoeira adjudicou os objetos do certame ao vencedor da licitação. Não houve ocorrências dignas de nota. Nada mais havendo a tratar a Pregoeira encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelo licitante presente.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 043-2023 – COMUNICAÇÃO RADIOFONICA

Sílvia Carla Rodrigues de Morais  – Pregoeira