Pular para o conteúdo

ATA DE DILIGÊNCIA – PROCESSO Nº 059/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 Registro de preços para serviços gráficos visando o fornecimento de cartazes, panfletos, fichas, envelopes e blocos entre outros materiais gráficos impressos para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

ATA DE DILIGÊNCIA

PROCESSO Nº 059/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

Registro de preços para serviços gráficos visando o fornecimento de cartazes, panfletos, fichas, envelopes e blocos entre outros materiais gráficos impressos para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, foi realizada a  diligência referente ao atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa Eduardo Santos Miranda, no envelope 02-habilitação, o qual foi aberto na sessão pública realizada em 06 de junho de 2023 e conforme constante nas ocorrências da ata da sessão.

O atestado foi emitido em 31/05/2023 pela empresa Marines Bueno do Prado (S.T.E. Segurança para eventos e prestação de Serviços, CNPJ: 47.926.386/0001-20), atestando que a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 forneceu serviços de impressão de materiais gráficos, como flyers e cartazes, desde janeiro de 2022, porém a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 iniciou suas atividades em 27/04/2023 e em consulta ao CNPJ da empresa Marines Bueno do Prado (S.T.E. Segurança para eventos e prestação de Serviços, CNPJ: 47.926.386/0001-20) a mesma foi constituída em 13/09/2022.

Em análise é impossível uma empresa com início de atividades em 27/04/2023 ter prestado serviços desde janeiro de 2022 para uma empresa que iniciou suas atividades em 13/09/2022, desta forma não foi possível validar o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa, e portanto a mesma descumpriu o item 6.3.4 “a” do edital “6.3.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a – Prova de Aptidão Técnico-Operacional, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido materiais de características semelhantes ao objeto da presente licitação.” e considerando o descumprimento do item e com fundamento no item 6.5 do edital “6.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante”, devendo a empresa Eduardo Santos Miranda, CNPJ: 50.465.488/0001-09 ser considerada inabilitada no presente certame.

Considerando o resultado da diligência que acarretou a inabilitação do primeiro colocado para os itens 01, 02 e 35 a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro verificou que a empresa Círculo de Leitura Gráfica e Editora Ltda. está classificada em segundo lugar para os referidos itens, devendo a mesma ser convocada para renegociação nos termos do item 9.5 do edital.

“9.5 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.”

Socorro, 12 de julho de 2023.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira

 

 

Paulo Reinaldo de Faria

Equipe de Apoio

Giulia Defendi Oliveira

Equipe de Apoio

Fernanda Ap. Martinelli de Lima

Equipe de Apoio