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ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 059/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 – OBJETO: Registro de preços para serviços gráficos visando o fornecimento de cartazes, panfletos, fichas, envelopes e blocos entre outros materiais gráficos impressos para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 059/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023  e Ata de sessão (anexa 38 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para serviços gráficos visando o fornecimento de cartazes, panfletos, fichas, envelopes e blocos entre outros materiais gráficos impressos para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Às 9:00 horas do dia 06 de junho de 2023, reuniram-se na sala de Pregão da Supervisão de Licitação a PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 9698/2023, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 32/2023, tipo menor preço por item. Inicialmente o Pregoeiro declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento. Declarando aberta a fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no item 3 do Edital. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 21 (vinte e uma) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarou a Pregoeira aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas. O item 22 da empresa Eduardo Santos Miranda foi desclassificado por ofertar quantidade inferior ao solicitado no edital. O item 39 da empresa helio Massaki Totizawa foi desclassificado por ofertar quantidade inferior ao solicitado no edital. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.  Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo a Pregoeira e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação a Pregoeira considerou todas as empresas habilitadas, com exceção a empresa Eduardo Santos Miranda para a qual haverá necessidade de diligência quanto a comprovação da capacidade técnica-operacional, pois com referência a documentação apresentada pela empresa verificou- se uma imcompatibilidade da data das prestações dos serviços constantes no atestado de capacidade técnica e a data de abertura da empresa, desta forma deverá ser aberta diligência para comprovar a veracidade do documento. Após a fase de habilitação, a Pregoeiroaavisou que os licitantes que quisessem interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata. Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.Considerando a necessidade de realização de diligência com referência ao atestado apresentado pela empresa Eduardo Santos Miranda e devido o avançar do horário a sessão fica suspensa e o resultado e a adjudicação do presente pregão fica condicionado ao resultado da diligência. A empresa Gráfica CS Ltda apresentou a certidão negativa de débitos municipal, CRF do FGTS, e a Dívida Ativa do Estado de São Paulo (Débitos não inscritos) vencidas, considerando a empresa ser enquadrada no regime de EPP e por tratarem-se de documentos de regularidade fiscal foi concedido o prazo de até 05(cinco) dias úteis para regularização dos referidos documentos. A empresa antes da finalização da presente ata apresentou as certidões devidamente regulares e vigentes. O representante da empresa EMBACOM LTDA ausentou-se antes da finalização da presente ata deixando declaração declinando do direito de interpor recurso ou questionamento.  Nada mais havendo a tratar a Pregoeira encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

  A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO – P.P. 032-2023 – MATERIAIS GRÁFICOS

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira