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ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 061/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023 – OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de roçada, capina, limpeza e demais serviços em áreas verdes, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 061/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023  e Ata de sessão (anexa 09 folhas).

 

Resumo da ata: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de roçada, capina, limpeza e demais serviços em áreas verdes, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

Às 9:30 horas do dia 13 de junho de 2023, reuniram-se na sala de Pregão da Supervisão de Licitação a PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 9698/2023, com base na Leis nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 34/2023, tipo menor preço por item. Inicialmente a Pregoeira declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento. Declarando aberta a fase de credenciamento a Pregoeira solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no item 3 do Edital. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 97 (noventa e sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. As empresas abaixo descritas foram desclassificadas no presente certame, conforme constante nas ocorrências da presente ata.

SC VIA STA HELENA SERVICE EIRELI Micro

Empresa/Empresa Pequeno Porte

 

09.609.683/0001-53

MARCOS ANTONIO FRANCISCO  

CPF: 10207984832

SPARTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Micro Empresa/Empresa Pequeno Porte  

10.792.534/0001-51

MARICY VIANA DE BARROS  

CPF: 21393732860

Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarou o Pregoeiro aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação e descritos abaixo. Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo a pregoeira e a equipe de apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Compareceu à presente sessão o Secretário de Serviços, Sr. José Romeu Mistrello Cardoso para análise dos documentos de qualificação técnica. Em análise o Secretário verificou que nos atestados apresentados pela empresa CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. a empresa não comprovou a parcela de relevância constante no item 6.3.4.1 “a” do edital referente a 170.000 m² de roçada, devendo a mesma ser inabilitada para o item 02 e comprovou os 170.000m² de capina devendo a mesma ser habilitada para o item 01. Com referência ao item 6.3.4.4 do edital “6.3.4.4 – A indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados deverá ser feita através de declaração da própria empresa, em papel timbrado se houver, onde conste razão social, endereço completo, CNPJ e I.E., telefone para contato, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Sugestão de modelo conforme anexo VIII do presente Edital.” O mesmo fez mensão ao anexo VIII que se refere ao termo de apresentação da empresa, e também no rol de documentos integrantes constou na letra h) Anexo VIII – Termo de Apresentação da Empresa e as empresas SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME e CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA constaram em seus documentos as informações constantes no Anexo VIII, consultado a Procuradoria Jurídica, considerando que embora o modelo seja indicativo houve um erro no edital e para que não haja prejuízo aos participantes, pelo princípio da isonomia deve-se considerar habilitadas as empresas desde que cumpridas todas as demais exigências. Após a diligência foram declaradas habilitadas as empresas SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME, para os itens 03 e 04 e CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA para o item 01. Considerando a inabilitação da empresa CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA foi convocado o segundo colocado para o item 02 visando a renegociação de preços e posteriormente abertura do envelope 02-habilitação, o Secretário de Serviços realizou a análise da qualificação técnica da empresa BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA e nos informou que a documentação técnica apresentada pela empresa comprovou os 170.000m² de roçada exigidos no item 6.3.4.1 “a” do edital, podendo a mesma ser habilitada no presente certame. A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio realizaram a conferência das demais documentações confirmando o atendimento de todos os requisitos mínimos estabelecidos no edital. Analisada a documentação a pregoeira considerou as empresas habilitadas, conforme acima citado.  À vista da habilitação, foram declaradas detentoras das melhores ofertas:

ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 CONSERVI CONSTRUÇÃO

SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

 

R$ 0,43

 

R$ 146.200,00

02 BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA R$ 0,57 R$ 193.800,00
03 SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME R$ 1.000,00 R$ 70.000,00
04 SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME R$ 1.000,00 R$ 70.000,00

Após a fase de habilitação, a Pregoeira avisou que os licitantes que quisessem interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata. A empresa BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA manifestou intenção de recorrer nos seguintes termos: Manifesto recurso, pois a empresa ganhadora do item 01, não apresentou declaração que pede no item 6.3.4.4 do edital. No item 6.2.2 apresentou a declaração sem conter o papel timbrado da empresa, no qual a mesma declaração pede que seja elaborada de tal forma. A empresa WORLD TEC CONTROLE DE PRAGAS LTDA – ME manifestou intenção de recorrer nos seguintes termos: Prezados, boa tarde! Conforme análise dos documentos da empresa CONSERVI após o término do Pregão, verificamos que está faltando o item 6.3.4.4. Diante exposto, venho através desta pedir a desclassificação da mesma. Considerando a manifestação de recurso a adjudicação do presente certame está condicionada ao protocolo dos memoriais, prazo de contrarrazões e julgamento dos mesmos. A empresa BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA indagou sobre a apresentação das declarações pela empresa CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA sendo que o edital solicita papel timbrado, foi informado ao licitante que inabilitar uma empresa pela falta do timbre seria excesso de formalismo, uma vez que as declarações continham as informações e estavam devidamente assinadas.

Com referência as empresas:

SC VIA STA HELENA SERVICE EIRELI Micro Empresa/Empresa Pequeno Porte  

09.609.683/0001-53

MARCOS ANTONIO FRANCISCO  

CPF: 10207984832

SPARTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Micro Empresa/Empresa

Pequeno Porte

 

10.792.534/0001-51

MARICY VIANA DE BARROS  

CPF: 21393732860

Ao realizar a conferência das propostas vimos que no local da assinatura da proposta SC VIA STA HELENA SERVICE EIRELI constava o nome MARICY VIANA DE BARROS- CPF: 21393732860, ou seja o nome da credenciada pela empresa SPARTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Voltando ao credenciamento vimos que MARICY VIANA DE BARROS constava em todas as declarações, sendo esta credenciada pela empresa SPARTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA as duas empresas foram consideradas desclassificadas no presente certame. Os sites para consulta da Dívida Ativa Estadual e Álvara da Prefeitura do Município de Socorro encontrava-se indisponível para consulta, impossibilitando a verificação das autenticidades destes documentos durante a sessão. Foi concedido a empresa SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização do CRF – FGTS uma vez que a constante na documentação de habilitação estava vencida e a empresa sendo enquadrada no regime de ME foi aplicado o benefício da Lei. Foi informado aos licitantes sobre o prazo de apresentação das razões e contrarrazões do recurso nos termos do item 11.3 do edital. As empresas abaixo relacionadas ausentaram-se antes da finalização da presente ata deixando declaração abrindo mão de recursos.

EMPRESA ME / EPP CNPJ/CPF REPRESENTANTE IDENTIFICAÇÃO
CONSERVI CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA Micro Empresa/Empresa Pequeno Porte  

34.787.384/0001-56

VALDEMAR NAIDHIG NETO  

CPF: 17775173890

JOÃO BOSCO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR ME Micro Empresa/Empresa Pequeno Porte  

30.174.583/0001-38

TIAGO FREITAS LEMES  

CPF: 31189095874

SC VIA STA HELENA SERVICE EIRELI Micro Empresa/Empresa

Pequeno Porte

 

09.609.683/0001-53

MARCOS ANTONIO FRANCISCO  

CPF: 10207984832

SPARTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Micro

Empresa/Empresa Pequeno Porte

 

10.792.534/0001-51

MARICY VIANA DE BARROS  

CPF: 21393732860

As licitantes foram informadas sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar a Pregoeira encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

 

ATA DE PREGÃO – PP 034-2023 – ROÇADA

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira