DESPACHO
Interessado: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Assunto: Solicitação de reequilíbrio de preço ou cancelamento do item 49 da Ata de Registro para aquisição de Medicamentos. – PROCESSO Nº 085/2022/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo nº 085/2022 – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 005/2022, INDEFIRO o requerimento formulado pela empresa ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, detentora da ata, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial não são admissíveis no Sistema de Registro de Preços e DEFIRO o cancelamento do item 49 ante a comprovação e justificativa de impossibilidade de fornecimento do medicamento.
Encaminhar o presente despacho à Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 13 de março de 2023.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal