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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 125/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2022 – Objeto: Aquisição de Enxada Rotativa Subsolador, o qual será destinado ao projeto Sistemas Agroflorestais Produtivos e ao atendimento de produtores rurais através da patrulha agrícola, a ser adquirido com recursos oriundos do convênio SAA-PRC-2020/11452 (Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Cidadania no Campo – SEDRUS – Repasse de Recursos Financeiros Exercício 2020), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 125/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata:  Aquisição de Enxada Rotativa Subsolador, o qual será destinado ao projeto Sistemas Agroflorestais Produtivos e ao atendimento de produtores rurais através da patrulha agrícola, a ser adquirido com recursos oriundos do convênio SAA-PRC-2020/11452 (Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Cidadania no Campo – SEDRUS – Repasse de Recursos Financeiros Exercício 2020), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

No dia 03 de fevereiro de 2023, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9698/2023, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.

Em seguida verificou a apresentação da Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

                Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 08 (oito) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Estava presente na sessão o Sr. Alexandre M. de Souza  – Diretor de Desenvolvimento Rural, o qual realizou a análise técnica da proposta comercial e catálogo apresentado, verificando a compatibilidade do equipamento ofertado na proposta às exigências do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, considerando que o licitante é enquadrado no regime de EPP e trata-se de licitação exclusiva nos moldes legais, respeitada a ordem de classificação. Considerando tratar-se de único participante no presente certame, a Pregoeira considerou que o preço obtido, apurado na proposta, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

 

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Enxada rotativa subsolador, com largura de corte de 80 cm, c om três flanges, 18 enxadas, 231 rpm e potência requerida de Enxada rotativa subsolador, com largura de corte de 80 cm, com três flanges, 18 enxadas,

231 rpm e potência requerida de 70 cavalos ou similar.

INFINITY NEGOCIOS LTDA EPP R$ 32.743,00 R$ 32.743,00

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. O licitante encaminhou a proposta readequada antes da finalização da presente ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

 

Click abaixo para acessar a ata na íntegra:

 

ATA DE PREGÃO – PP 060 – 2022 – ENXADA ROTATIVA 03-02-ADJUDICADO

Lilian Mantovani Pinto de Toledo          – Pregoeira