PROCESSO Nº 136/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022
Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento encaminhado TEMPESTIVAMENTE em 10/01/2023 pela empresa NASAD LIMP COMERCIAL LTDA ME, sobre a seguinte questão:
“Nossa empresa interessada em participar do pregão presencial nº 064/2022
– Materiais de higiene e limpeza, vem solicitar os seguintes esclarecimentos
1 – No edital, exige a apresentação de autorização de funcionamento
junto a ANVISA.
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- a) A exigência deste documento, seria da empresa licitante ou do
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fabricante do produto?
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- b) A isenção do comércio varejista conforme RESOLUÇÃO-RDC Nº – 16, DE
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1º- DE ABRIL DE 2014 (Anexo) será aceita?”
RESPOSTA REFERENTE A QUESTÃO a): Quanto a Autorização de Funcionamento ou Isenção é da empresa licitante e deverá se atentar as regras estabelecidas nos itens do edital, abaixo expostos:
8.2.3 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui licença/autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, ou documento público que certifique/declare que a licitante é isenta nos termos da normatização de seu respectivo estado, atual e vigente, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada da mesma, caso sagre-se vencedora desta licitação, 05 (cinco) dias após ter sido declarada vencedora do certame. (Modelo ANEXO X);
8.2.3.1 – Este documento deverá ser apresentado pelas empresas que produzem, fabriquem, fracionem, embalem, importem, exportem, expeçam ou comercializem saneantes.
8.2.3.2 – Quando o licitante for dispensado dos documentos citados nos itens acima, deverá apresentar documento devidamente reconhecido e autenticado, expedido pela Vigilância Sanitária de sua sede, comprovando sua dispensa, nos mesmos moldes do item 8.2.3.
8.3 – Deverão apresentar declaração de dispensa as empresas que não ofertarem produtos referentes aos itens: DOMISSANITÁRIOS, SANEANTES, HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS OU CORRELATOS, conforme legislação da ANVISA. (Modelo ANEXO VII).
RESPOSTA REFERENTE A QUESTÃO b): A documentação somente será avaliada em momento oportuno conforme estabelecido no edital, segue abaixo os itens:
Socorro, 12 de janeiro de 2023.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira