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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 114/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022 – OBJETO:  Aquisição de Plantadeira Adubadeira e Distribuidor de Calcário, o qual será destinado a atender produtores rurais através da patrulha agrícola, de acordo com os dispositivos previstos na Lei nº 3.666/2012, alterada pela Lei nº 3932/2015 e regimento interno conforme Decreto nº 3.117/2012 que cria o FRDS, utilizando recursos disponíveis da Patrulha Agrícola (FUMDER), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 114/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata: Aquisição de Plantadeira Adubadeira e Distribuidor de Calcário, o qual será destinado a atender produtores rurais através da patrulha agrícola, de acordo com os dispositivos previstos na Lei nº 3.666/2012, alterada pela Lei nº 3932/2015 e regimento interno conforme Decreto nº 3.117/2012 que cria o FRDS, utilizando recursos disponíveis da Patrulha Agrícola (FUMDER), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

No dia 13 de dezembro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, LUIS CLAUDIO BONETTI e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu a Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.      Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Estava presente na sessão o Sr. Alexandre Moreira de Souza – Diretor de Desenvolvimento Rural, o qual realizou as análises técnicas da proposta comercial e catálogos apresentados. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência no que se refere ao empate ficto por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, o(a) Pregoeiro(a) considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Distribuidor de calcário, com capacidade de carga de até 1,4 GAMA COM.DE MAQ,FERRAG. E FERRAMENTAS LTDA-EPP R$ 52.500,00 R$ 52.500,00
2 Palantadeira adubadeira de três linhas, cabeçalho com engate GAMA COM.DE MAQ,FERRAG. E FERRAMENTAS LTDA-EPP R$ 45.600,00 R$ 45.600,00

Ato contínuo, consultado o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

Click abaixo para acessar a ata na íntegra:

ATA DE PREGÃO – PP 052 – 2022 – PLANTADEIRA E ADUBADEIRA

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira