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ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 084/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – OBJETO: Registro de preços para aquisição água mineral, envasada em galões de 20 (vinte) litros, entregue aos diversos departamentos e secretarias requisitantes, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais  , nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 084/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 e Ata de sessão (anexa 3 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para aquisição água mineral, envasada em galões de 20 (vinte) litros, entregue aos diversos departamentos e secretarias requisitantes, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

No dia 30 de agosto de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº  9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O(a) Pregoeiro(a) comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 03 (três) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociado, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação,  mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas do credenciado foram rubricas  pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Cota Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Principal ÁGUA MINERAL NATURAL, SE GÁS, ENVASADA EM GALÕES PLÁSTICOS, GRAZIELI VANCINI 33421326800

 

R$ 13,50 R$ 72.913,50
2 Reservado ÁGUA MINERAL NATURAL, SE GÁS, ENVASADA EM GALÕES PLÁSTICOS, GRAZIELI VANCINI 33421326800

 

R$ 13,50 R$ 24.286,50

 Ato contínuo, o(a) Sr(a). Pregoeiro(a) condicionou a adjudicação à análise e aprovação documentação exigida nos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital que deverá ser apresentado no prazo de até [05  (cinco) dias úteis]. A(s) licitante(s) foi(ram) informada(s) sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pelo(a) pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 039 – 2022 – ÁGUA MINERAL

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira