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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 067/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022. OBJETO: Registro de Preços para serviços de coleta, transporte e destinação final de lixiviado (chorume) gerado no Aterro Sanitário Municipal de Socorro, a serem realizados por empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais  , nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 067/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022 e Ata de sessão (anexa 4 folhas).

Resumo da ata: Registro de Preços para serviços de coleta, transporte e destinação final de lixiviado (chorume) gerado no Aterro Sanitário Municipal de Socorro, a serem realizados por empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 28 de julho de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio GIULIA DEFENDI OLIVEIRA, LUIS CLAUDIO BONETTI e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº  9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de proposta e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 16 (Dezesseis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida recebeu a Declaração do Licitante de que atendeu plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.  Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não sendo necessária a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foram rubricados  pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVI GELSOMIRO TONCHIS DE CASTRO (TONCHIS TRANSPORTES E AMBIENTAL)

 

R$ 250,00 R$ 375.000,00

A empresa apresentou juntamente com a documentação de avaliação a licença de operação da ETE que receberá o chorume e considerando que a Sra. Giulia Defendi Oliveira, equipe de apoio, atua juntamente à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a mesma realizou a análise da documentação técnica afirmando que a mesma está regular e vigente e considerando a apresentação da documentação complementar neste ato, a pregoeira poderá seguir com a adjudicação.

6.3.3 – Declaração de que caso sagre-se vencedora do certame apresentará cópia autenticada ou emitida através de site oficial da LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ETE que receberá o chorume, devidamente regular e vigente, em até 05 (cinco) dias úteis, após declarado vencedor do certame. (Modelo Anexo VIII)

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes do licitante relacionado.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 034 – 2022 – COLETA DE LIXIVIADO

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira