Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais  , nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 e Ata de sessão (anexa 7 folhas).

Resumo da ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

No dia 30 de junho de 2022, as 11 hora(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, o Pregoeiro SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe, acompanhou também a presente sessão a Sra. Rosana de Cassia Falciroli Paltrinieri, Supervisora de Ensino.

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 47 (quarenta e sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Em ato contínuo foram abertos os Envelopes contendo as Propostas das empresas credenciadas com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, os quais foram passados para rubrica da equipe de apoio e colocados a disposição para rubrica dos licitantes presentes, a Pregoeira considerando a necessidade de análise minunciosa das propostas apresentadas, suspendeu a sessão nos termos do item 11 do edital e subitens para exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento nos termos do edital e do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Passada a palavra aos licitantes o representante da empresa SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, Sr. ADRIANO MARTINHO GOMES manifestou-se nos seguintes termos:- Referente a proposta da empresa TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA a incidência dos encargos do submodulo 2.1 e sobre o submódulo 2.2 estão zerados e não comprovou o rat indicou 1% sobre o salário, mas não anexou nenhum documento que comprove este percentual. – Referente ao quadro técnico o número de nutricionistas apresentado é insuficiente considerando o número de escolas e a resolução do Conselho de Nutrição. Neste momento foi informado que a análise das propostas serão realizadas posteriormente por responsáveis técnicos, não havendo como esta pregoeira manifestar-se nestes termos e que o resultado da análise das propostas será passado aos licitantes na próxima sessão, na qual será processada a classificação das propostas, fase de lances e demais atos inerentes ao processo. A Sessão para prosseguimento dos trabalhos está agendada para o dia 05/07/2022 às 13h, sendo neste ato convocados os licitantes. No dia cinco do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às 13h, reuniram-se novamente na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria nº 9282/2022 para continuidade da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, conforme acima exposto, com exceção a empresa licitante que credenciou novo representante. A empresa RBX ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI não contou com representante nesta sessão. Ato contínuo, foi passado aos licitantes os resultados das análises das propostas realizadas por responsáveis técnicos da Secretaria da Educação e Departamento de Contabilidade, conforme documentos acostados aos autos.

Comunicada a análise e informada a desclassificação da empresa TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA pelo descumprimento quanto ao número de nutricionistas, de merendeiras e pela incompatibilidade dos percentuais apresentados constantes na composição do BDI, passou-se para a próxima fase. Após a desclassificação da proposta desconforme e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. Em seguida o(a) Pregoeiro(a) convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

INABILITAÇÃO

Participante Motivo Inabilitação
EFRAIM ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP OUTROS – DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA – A empresa não apresentou as seguintes documentações:

– declaração referente ao artigo 7º da Constituição Federal exigida no item 7.2.1 do edital.

– Registro ou inscrição na extidade profissional competente em nome da proponente exigida no item 7.3.4.1;

– Não comprovou a capacidade técnica profissional, nos moldes do item 7.3.4.3 uma vez que o órgão competente exige para validação de licitação, desde que acompanhado do C.R.Q. (Certidão de Registro e Quitação) do ano em curso, considerando que a empresa não apresentou o documento exigido pelo próprio órgão competente emissor do documento, o mesmo torna-se invalido e portanto não cumpre as exigências mínimas do edital;

– Não apresentou o vínculo exigido no item 7.3.4.5.

Apresentou cópia simples (xerox) da certidão mobiliária exigida no item 7.3.2 c) item 3, e não possuia o documento original em mãos para que pudesse ser autenticado no momento oportuno.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 LOTE 01 SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

 

R$ 9.850.572,00 R$ 9.850.572,00

 Ato contínuo, consultados, a Licitante [TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA] manifestou interesse em recorrer.

Foi-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso e intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, ficando-lhes assegurada vista imediata dos autos.

A licitante ainda foi alertada de que a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito de recurso, conforme disposto no item 13 do Edital e seus subitens.

A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br

Os envelopes de habilitação não abertos ficarão retidos até o encerramento do presente processo.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – P.P. 033 – 2022 – MERENDA – FINALIZAÇÃO

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira