ATA DE ABERTURA
PROCESSO Nº 045/2022/PMES – CONVITE Nº 004/2022
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão, para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente Paulo Reinaldo de Faria, Raíssa de Souza Rissato, e Lilian Mantovani Pinto de Toledo membros da Comissão. Após o horário da entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta com encerramento para a entrega dos mesmos às 09h30min, e logo após a lavratura da ata referente à abertura do Convite nº 004/2022, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Reforma do Telhado do Centro Municipal de Ensino Profissionalizante (CEMEP)”, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. Foram convidadas a participar do presente certame, sendo que o edital foi encaminhado por e-mail, em 13/04/2022, conforme print’s das páginas enviadas pelo e–mail: licitacao@socorro.sp.gov.br, pela Supervisão de Licitação, anexas ao processo, as seguintes empresas: 1) WINNER CONSTRUTORA LTDA ME (winner.constru@gmail.com) e (construtorawinner@gmail.com); 2) PRADO FRANCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (kelvin@pradofranco.com.br), 3) Y.F.C CONSTRUÇÕES LTDA-EPP (yfcconstrucoes@gmail.com.br) e (dutomazi@hotmail.com); 4) WELINGTON CUSTÓDIO DA SILVA (reparotec@outlook.com.br). As empresas WINNER CONSTRUTORA LTDA ME, PRADO FRANCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, Y.F.C CONSTRUÇÕES LTDA-EPP e WELINGTON CUSTÓDIO DA SILVA convidadas encaminharam o protocolo confirmando o recebimento do Convite. Protocolaram os envelopes de nº 01 – Habilitação e de nº 02 – Proposta Comercial as seguintes empresas: 1) PRADO FRANCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (protocolo nº 8508/2022); e 2) WELINGTON CUSTÓDIO DA SILVA (protocolo nº 8720/2022). Procedendo-se a abertura da sessão a Comissão verificou que não estavam presentes as licitantes. E considerando que apenas duas empresas protocolaram os envelopes, esta Comissão verificou que não há possibilidade de se apurar três propostas válidas no presente certame, conforme orientação da jurisprudência do C. TCU – Tribunal de Contas da União, que vem sendo adotada também pelo E. TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e por esta Comissão de Licitações, com fundamento na Súmula 248 do C. TCU que assim, estabelece: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outras possíveis interessadas, ressalvadas as hipóteses previstas no § 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. Diante do ocorrido a Comissão Municipal de Licitações declarou a presente licitação DESERTA, devendo ser tomada as devidas providências para repetição do processo. Os respectivos envelopes protocolados pelas empresas deverão ser retirados pelas empresas no setor de licitações dentro do horário comercial.Todo o procedimento de abertura foi realizado pelos membros da Comissão de Licitações, composta pelo Presidente Paulo Reinaldo de Faria, Raíssa de Souza Rissato e Flavia Maria Marchini P. de Godoi. Nada mais havendo a constar, eu ____________ (Paulo Reinaldo de Faria), digitei e conferi. Encerro a presente ata que segue assinada pelos membros da Comissão.
Socorro, 29 de abril de 2022.
Paulo Reinaldo de Faria
Presidente da Comissão |
Raíssa de Souza Rissato
Membro da Comissão |
Flavia Maria Marchini P de Godoi Membro da Comissão |