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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 033/2022/PMES –  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – Objeto: Registro de preços para aquisição de pó de café com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

PROCESSO Nº 033/2022/PMES

 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

 Objeto: Registro de preços para aquisição de pó de café com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

                                 Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

                                Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, a empresa NUTRICIONALE encaminhou, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:

Referente ao Edital PP 18/2022 – Aquisição de pó de café

 Consta no Edital ser uma licitação destinada a ME/EPP .

Pode a empresa LTDA participar ?

E se acaso não comparecer ME/EPP no dia licitação ?

Em resposta ao questionamento temos ressaltamos que no item 4 e subitens estão as condições de participações conforme segue:

                         No Item 4.1 do edital: “4.1 – Para o cumprimento do disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”.

                          No Item 4.4 subitem 4.4.8 do edital: “4.4 – Não poderão participar deste Pregão:…4.4.8 – Empresas que não sejam enquadradas no regime de ME/EPP.”

  E caso não compareça empresas enquadradas como ME/EPP o processo será fracassado.

 Considerando que o edital encontra-se formalmente em ordem o mesmo deve ser mantido em todos os seus termos.

Socorro, 06 de abril de 2022.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira