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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 021/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 – Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 021/2022/PMES PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata:  Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

No dia 04 de março de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Giulia Defendi Oliveira, Paulo Reinaldo de Faria e Fernanda Ap. Martinelli de Lima designados pela Portaria nº 9282/2022  para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 18 (dezoito) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital e a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Rota 48  Total km  33.490 km Período Manhã e Tarde. Itinerár MARIA CLAUDIA SPECIE – ME R$ 4,35 R$ 157.296,00

 Ato contínuo, a Sra. Pregoeira condicionou a adjudicação à análise e aprovação da documentação solicitada no item 13.1 do edital que deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, nos moldes estabelecidos em Edital. A sessão transcorreu de forma tranquila não havendo mais nada a constar. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 010 – 2022 – TRANSPORTE ESCOLAR

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira