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COMUNICADO – ATA DE DILIGÊNCIA – PROCESSO Nº 010/2022/PMES – DISPENSA Nº 001/2022 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – Chamada Pública nº 001/2022 para a Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2022.

ATA DE DILIGÊNCIA – PROCESSO Nº 010/2022/PMES – DISPENSA Nº 001/2022 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente: Paulo Reinaldo de Faria, Raíssa de Souza Rissato, e Lilian Mantovani Pinto de Toledo, membros da Comissão. Após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação, 02 – Projeto de Venda, com encerramento para a entrega dos mesmos às 9 horas e 30 minutos, e logo após a lavratura da ata referente à Chamada Pública nº 001/2022 para a Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2022. Foi dada a publicidade do edital em 20/01/2022 nos seguintes jornais: no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e 21/01/2022 no Jornal Oficial de Socorro e no site da municipalidade: www.socorro.sp.gov.br. A Prefeitura afixou o edital no mural, conforme declaração expedida em 17/01/2022 nos termos estabelecidos em lei, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que houve 11 (onze) acessos ao download de retirada do edital e 03 (três) retiradas através do e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, pela Casa da Agricultura, Departamento de Agricultura do Município e pelo Sindicato Rural de Socorro, conforme print’s da caixa de e-mail, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Os print’s dos acessos ao download do Edital encontram-se anexos ao presente processo. Entregaram os envelopes n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Projeto de Venda, grupos informais e fornecedores individuais: 1) ADRIANO FARIA (protocolo nº 3769/2022), 2)JOÃO ANTONIO FERREIRA DA ROCHA – Representante do GRUPO INFORMAL (protocolo nº 3881/2022); 3) JOSÉ APARECIDO FRANCO – Representante do GRUPO INFORMAL (protocolo nº 3883/2022); 4)  ROGÉRIO FORMÁGIO – Representante do GRUPO INFORMAL (protocolo nº 3775/2022); e 5) SANDRA APARECIDA DE SOUZA SILVEIRA CESAR – Representante do GRUPO INFORMAL (protocolo nº 3878/2022). Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão, e representantes das licitantes o Sr. João Antônio Ferreira da Rocha representando o grupo informal composto pelos agricultores: João Antônio Ferreira da Rocha, CPF: 383.251.398-11; João Ferreira da Rocha,CPF: 083.355.628-22; Sidney Barrel, CPF: 068.419.138-50; Elias Rodrigues de Morais, CPF: 127.914.038-09; Célio Rodrigues de Morais, CPF: 252.086.628-41, conforme procurações; o Sr. José Aparecido Franco representando o grupo informal composto pelos agricultores: José Aparecido Franco , CPF: 102.395-46; e José Vitor de Souza Franco, CPF: 443.546.638-48, conforme procuração; o Sr. Adriano de Faria (Fornecedor Individual), CPF 126.434.358-26; o Sr. Rogério Formágio representando o grupo informal composto pelos agricultores:  Rogério Formágio, CPF: 102.699.638-47, Lázaro Botacin, CPF: 102.711.58-03, João Rafael Machado, CPF: 373.114.208-22, Antônio de Padua Sambo Formágio, CPF:  016.281.578-60, Rodrigo Machado Formágio, CPF: 351.948.818-35, João Ricardo Machado, CPF: 394.581.358-18, Leandro Aparecido Bernardo Botacin, CPF: 347.261.718-79, conforme procurações;  a Sra. Sandra Aparecida de Souza Silveira Cesar, representando o grupo informal composto pelos agricultores: Sr. Luis Antonio dos Santos, CPF: 188.046.338-59, Sr. Antonio de Pádua Zanesco, CPF: 068.371.368-01, Sr. João Paulo Moretti, CPF 316.828.578,16, Euclides Moretti, CPF: 044.724.128-10, Sr. Gilmar Aparecido Silveira Cesar, CPF: 172.858.308-01, Sr. Ismael Paulino Palazi, CPF: 154.635.278-30, Sra. Maria Cecilia Palazzi, CPF: 102.321.308-76, Sr. Gerson Francisco Silveira Cesar, CPF: 137475.308-42, conforme procurações. Após análise de rotina a Comissão verificou que todos os licitantes não apresentaram a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, com exceção do Sr. Adriano Faria, Sr. Elias Rodrigues de Morais, Sr. Antônio de Pádua Zanesco, Sr. Euclide Moretti, Sr. João Paulo Moretti, que apresentaram as documentações completas, questionado os licitantes sobre a exigência editalícia não apresentada os mesmos manifestaram-se que se trata de documento específico que deverá ser apresentado apenas por quem ofertará produtos processados. Considerando a manifestação a Comissão decidiu abrir diligência junto a Secretaria Municipal de Educação, comparecendo a presente sessão a Sra. Rosângela Guimarães de Moraes Pereira, Nutricionista, a qual embasada na Resolução CD/FNDE Nº 06 de 13/05/2020 e demais normativas que regem a matéria informou que está correta a manifestação e que o documento em questão deve ser apresentado pelos agricultores que fornecerão os produtos processados. Em análise ao termo de referência a nutricionista verificou-se que os itens 08, 13, 14, 16, 20 e 21 são processados, portanto para os participantes que tenham ofertado em seus projetos de venda produtos desta natureza  foi verificado o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, considerando que foram apresentados pelos agricultores Sr. Adriano Faria, Sr. Elias Rodrigues de Morais, Sr. Antônio de Pádua Zanesco, Sr. Euclide Moretti, Sr. João Paulo Moretti, conforme acima citado, juntamente com os documentos de habilitação nos envelopes de nº 01 – habilitação, e que em análise foi verificado que estão regulares e vigentes. Após diligência a Comissão verificou ainda a veracidade dos documentos constantes dos envelopes de nº 01 – habilitação através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante do CPF), e  http://smap.mda.gov.br/credito/dap/dap.asp (DAP´s físicas apresentadas), e http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm (relação de apenados) e http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), verificando a validade e procedência das mesmas. Os documentos foram passados aos representantes presentes para exame e rubrica. Os documentos foram passados aos representantes presentes para exame e rubrica. Passada a palavra aos licitantes presentes não houve qualquer manifestação. Diante do exposto e por estarem com a documentação de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitados os seguintes grupos formais, grupo informal e fornecedores individuais:

 

  • ADRIANO FARIA, situado ao Sítio São Pedro, Bairro do Ribeirão do Meio, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Adriano Faria;
  • GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores: João Antonio Ferreira da Rocha, CPF: 383.251.398-11; João Ferreira da Rocha, CPF: 083.355.628-22; Sidney Barrel, CPF: 068.419.138-50; Elias Rodrigues de Morais, CPF: 127.914.038-09; Célio Rodrigues de Morais, CPF: 252.086.628-41, situados à Sítio São João, S/N, Birro da Varginha, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, representados neste ato pelo Sr. João Antonio Ferreira da Rocha;
  • GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores: José Aparecido Franco, CPF: 102.395-46; e José Vitor de Souza Franco, CPF: 443.546.638-48, situados à Rua Marciano Tavares de Toledo, nº 43, Bairro Centro, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, representados neste ato pelo Sr. José Aparecido Franco;
  • GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores: Rogério Formágio, CPF: 102.699.638-47, Lázaro Botacin, CPF: 102.711.58-03, João Rafael Machado, CPF: 373.114.208-22, Antônio de Padua Sambo Formágio, CPF: 281.578-60, Rodrigo Machado Formágio, CPF: 351.948.818-35, João Ricardo Machado, CPF: 394.581.358-18, Leandro Aparecido Bernardo Botacin, CPF: 347.261.718-79, situados à Sítio São Benedito, S/N, Bairro do Jaboticabal, Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, representados neste ato pelo Sr. Rogério Formágio;
  • GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores: Luis Antonio dos Santos, CPF: 188.046.338-59, Sr. Antonio de Pádua Zanesco, CPF: 068.371.368-01, Sr. João Paulo Moretti, CPF 316.828.578,16, Euclides Moretti, CPF: 044.724.128-10, Sr. Gilmar Aparecido Silveira Cesar, CPF: 172.858.308-01, Sr. Ismael Paulino Palazi, CPF: 154.635.278-30, Sra. Maria Cecilia Palazzi, CPF: 102.321.308-76, Sr. Gerson Francisco Silveira Cesar, CPF: 137475.308-42, situados ao Sítio Recanto da Primavera, S/N, Bairro do Visconde do Soutelo, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, representados neste ato pela Sra. Sandra Aparecida de Souza Silveira Cesar.

A Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro levando em conta o item 13[1] do edital, comunicou aos licitantes presentes sobre as habilitações e concedendo o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações. E considerando que todos apresentaram declaração abrindo mão de quaisquer recursos contra os atos praticados pela Comissão de Licitação conforme declarações anexas ao processo, em ato continuo, será dada abertura dos envelopes de nº 02 – Projeto de Venda. Em ato contínuo, nesta mesma data, procedendo-se a abertura dos envelopes 02-Projeto de Venda, conferidos e rubricados pela Comissão, Grupos informais e fornecedor individual, e após a Comissão de Licitação verificou a necessidade de uma análise minuciosa dos projetos de venda, sendo aberto prazo de até cinco dias úteis para análise e classificação dos projetos de venda apresentado, sendo que após análise os Grupos informais e o fornecedor individual serão comunicados sobre o resultado da Classificação. Se ausentaram antes da finalização da presente Ata o Sr. João Antonio Ferreira da Rocha GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores João Antonio Ferreira da Rocha, CPF: 383.251.398-11; João Ferreira da Rocha, CPF: 083.355.628-22; Sidney Barrel, CPF: 068.419.138-50; Elias Rodrigues de Morais, CPF: 127.914.038-09; Célio Rodrigues de Morais, CPF: 252.086.628-41; e o  Sra. Sandra Aparecida de Souza Silveira Cesar GRUPO INFORMAL composto pelos agricultores: Sr. Luis Antonio dos Santos, CPF: 188.046.338-59, Sr. Antonio de Pádua Zanesco, CPF: 068.371.368-01, Sr. João Paulo Moretti, CPF 316.828.578,16, Euclides Moretti, CPF: 044.724.128-10, Sr. Gilmar Aparecido Silveira Cesar, CPF: 172.858.308-01, Sr. Ismael Paulino Palazi, CPF: 154.635.278-30, Sra. Maria Cecilia Palazzi, CPF: 102.321.308-76, Sr. Gerson Francisco Silveira Cesar, CPF: 137475.308-42   O Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro deu por encerrada a presente sessão. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, nutricionista e licitantes presentes. Socorro, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

Paulo Reinaldo de Faria

Presidente da Comissão

Raíssa de Souza Rissato

Membro da Comissão

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Membro da Comissão

 

 

 

Sra. Rosângela Guimarães de Moraes Pereira

Nutricionista da Prefeitura de Socorro

 

 

[1] 13. – RECURSOS:

Das decisões proferidas, decorrentes da presente Chamada Pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme § 6º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.