PROCESSO Nº 083/2021/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, cujo objeto é o Aquisição de um Analisador Automático para Hematologia, para o Laboratório Municipal, a ser adquirido através de recursos federais, através da Emenda Parlamentar 15270023, proposta 11728.0590000/1200-06, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
Aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi recebida a solicitação de esclarecimento, tempestivamente, sobre a seguinte questão de ordem técnica que segue abaixo respondida pela Secretaria Requisitante:
Senhora Pregoeira, No Anexo I – Termo de Referência, consta no descritivo “Leitura espectrofométrica de hemoglobina (cianometahemoglobina)” Será aceito equipamento que faça leitura da hemoglobina por colorimetria? Segue considerações: Na Colorimetria, de acordo com o princípio de Lambert-Beer, quando um feixe de luz monocromática passa através de uma solução absorvente de luz sem disseminação e bem proporcionada, a absorbância A é proporcional ao produto da espessura L e da concentração C. A amostra no canal Hb atua como substância absorvente de luz após ser tratada por reagente; portanto, é possível medir a concentração de Hb por meio da medição da absorbância. Esse princípio é o mesmo usado na espectrofotometria, de análise óptica, que conforme literatura (Wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Espectrofotometria) diz que a Espectrofotometria se baseia na medida quantitativa da absorção da luz pelas soluções, onde a concentração na solução da substância absorvente é proporcional à quantidade de luz absorvida. E complementa ainda que: na prática laboratorial, a aplicação quantitativa da Lei de Lambert-Beer é realizada pelo emprego de espectrofotômetros.
O esclarecimento referia-se a questão técnica, portanto para melhor análise foi encaminhado ao setor competente e o mesmo na presente data manifestou-se nos termos abaixo expostos, conforme documento anexo ao processo:
Resposta: “Venho, através deste, esclarecer que no edital da proposta, o descritivo traz como leitura da hemoglobina a espectrofotometria, método considerado, mais sensível que a colorimetria, e usado pela grande maioria do analisadores automáticos para Hematologia. Como se trata de Emenda Parlamentar, não posso me desviar do descritivo.”
Diante a resposta apresentada, considerando que o processo está formalmente em ordem, o termo de referência, bem como o edital deverão ser mantidos em todos os seus termos, inclusive a data de realização da sessão.
Socorro, 10 de janeiro de 2022.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira
RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO – PE Nº 09-2021 – ANALISADOR DE HEMATOLOGIA