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ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 057/2021/PMES – CONVITE Nº 009/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Reforma/Construção de Muro de Contenção na Escola Municipal Maria Paiva Mantovani”, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital,

COMUNICADO

 

                        O Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. a classificação referente PROCESSO Nº 057/2021/PMES – CONVITE Nº 009/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Reforma/Construção de Muro de Contenção na Escola Municipal Maria Paiva Mantovani”, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital,  conforme Ata de Julgamento e Classificação em anexo (04 folhas), que foi concedido o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações, nos termos da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

                        Informamos que nos termos do item 18.7.2[1] do Edital, o prazo será contado a partir da data de disponibilização do presente Comunicado no site www.socorro.sp.gov.br, no link de licitações.

                        Solicitamos a V. Sa. a gentileza de devolver este protocolo assinado, datado e carimbado. FAVOR ENCAMINHÁ-LO VIA E-MAIL: licitacao@socorro.sp.gov.br, PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.

 

            Socorro, 22 de  outubro de 2021.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – C.V. 009-2021 – REFORMA DO MURO 

MAPA DE CLASSIFICACAO CV 009-2021 – MURO ESCOLA MARIA PAIVA MANTOVANI 

Paulo Reinaldo de Faria

Presidente da Comissão Municipal de Licitações

[1]18.7.2 – A comunicação ou notificação via e-mail, tem caráter meramente orientativo, sendo que prevalecerá a data de publicação no DOE ou a disponibilização no site acima indicado, para efeitos de acompanhamento de prazos e atos da Administração Municipal.