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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 056/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – Registro de Preços para aquisição de açúucar com entregas parceladas, pelo períordo de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8940/2021, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 056/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021  e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

Resumo da ata: Registro de Preços para aquisição de açúucar com entregas parceladas, pelo períordo de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital.

No dia 06 de outubro de 2021, às 09 hora e 30 minuto na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, o Pregoeiro LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio LUIS CLAUDIO BONETTI, ACÁCIO JOSÉ ZAVANELLA e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 8940/2021 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 12 (doze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não houve necessidade de aplicação  exercício do direito de preferência haja vista tratar-se de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é  ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

 

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 AÇUCAR CRISTAL – PACOTE DE 5 KG MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME R$ 23,70 R$ 28.440,00

Ato contínuo, a Sra. Pregoeira condicionou a adjudicação à análise e aprovação amostra que deverá ser apresentado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme item 2 e subitens do Edital. A licitante apresentou a Certidão Estadual de Débitos não Inscritos na Divida Ativa vencida em 03/08/2021e a Certidão Imobiliária vencida em 07/05/2021, para estas considerando que a empresa comprovou seu enquadramento no regime de Microempresa, será concedido o prazo de de 5 (cinco) dias úteis, para regularização do documento, nos termos do item 13.1 do edital. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGAO – PP 027 – 2021 – REGISTRO DE PREÇO DE AÇÚCAR

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira