ATA DE SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DA REDE CREDENCIADA E DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
PROCESSO Nº 046/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021.
Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.
No dia vinte e nove do mês de setembro do ano de 2021, às 10 horas, reuniram-se na sala de reuniões da Supervisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, o Sr. Henrique Cézar Coutinho da Rocha – Secretário de Administração e Planejamento, Sra. Marta de Oliveira Preto – Chefe da Divisão de Pessoal, Sr. Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação e o Sr. Antonio Pedro de Oliveira Neto representante da empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Considerando o recebimento da rede credenciada apresentada pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do presente certame, tempestivamente, foi realizada a análise a fim de verificar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos nos itens 6.3.3 e 13.4 do edital, conforme segue:
6.3.3 – Declaração de que se compromete entregar relação da rede credenciada em 20 (vinte) dias após ter sido declarada vencedora do certame, com razão social, CNPJ, endereço de no mínimo os seguintes estabelecimentos comerciais ativos, sob pena de decair o direito à adjudicação:
– No Município de Socorro: 10 (dez) estabelecimentos no ramo alimentício, sendo pelo menos 03 (três) supermercados.
– Em todos os Municípios onde tenham servidores residentes, utilizando a planilha de referência abaixo:
Nº De Habitantes Por Município | Quantidade Mínima De Estabelecimentos Conveniados |
Abaixo de 10.000 | 02 |
De 10.001 a 20.000 | 03 |
De 20.001 a 30.000 | 05 |
De 30.001 a 40.000 | 10 |
De 40.001 a 50.000 | 20 |
De 50.001 a 70.000 | 30 |
De 70.001 a 100.000 | 40 |
De 100.001 a 500.000 | 50 |
De 500.001 a 1.000.000 | 100 |
Acima de 1.000.001 | 150 |
Municípios onde residem servidores ativos desta Prefeitura | Número de funcionários residentes em cada Município | |
01 | Águas de Lindóia | 12 |
02 | Amparo | 07 |
03 | Ouro Fino | 01 |
04 | Bragança Paulista | 04 |
05 | Engenheiro Coelho | 01 |
06 | Itapira | 02 |
07 | Lindóia | 10 |
08 | Jaguariúna | 02 |
09 | Monte Sião | 07 |
10 | Munhoz | 01 |
11 | Pinhalzinho | 11 |
12 | Santa Branca | 01 |
13 | São Bernardo | 01 |
14 | Serra Negra | 05 |
Total de funcionários residentes nestes Municípios | 65 |
A rede credenciada foi apresentada e segue quadro comparativo que demonstra o atendimento das exigências:
Municípios onde residem servidores ativos desta Prefeitura | Número de funcionários residentes em cada Município | Número de habitantes | número de estabelecimentos credenciados exigidos pela municipalidade | número de estabelecimentos apresentados pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. | |
01 | Águas de Lindóia | 12 | 18.908 | 03 | 14 |
02 | Amparo | 07 | 73.145 | 40 | 45 |
03 | Ouro Fino | 01 | 33.938 | 20 | 20 |
04 | Bragança Paulista | 04 | 172.346 | 50 | 143 |
05 | Engenheiro Coelho | 01 | 21.712 | 05 | 16 |
06 | Itapira | 02 | 75.683 | 40 | 47 |
07 | Lindóia | 10 | 8.201 | 02 | 8 |
08 | Jaguariúna | 02 | 59.921 | 30 | 81 |
09 | Monte Sião | 07 | 24.247 | 05 | 10 |
10 | Munhoz | 01 | 5.960 | 02 | 04 |
11 | Pinhalzinho | 11 | 15.564 | 03 | 09 |
12 | Santa Branca | 01 | 14.925 | 03 | 19 |
13 | São Bernardo | 01 | 849.874 | 100 | 1375 |
14 | Serra Negra | 05 | 29.669 | 05 | 19 |
15 | Socorro (10 estabelecimentos, sendo no mínimo 03 supermercados) | 41.690 | 10 | 39 | |
Total de funcionários residentes nestes Municípios | 65 |
Considerando ainda a apresentação de demonstração do sistema do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento de benefício, pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do presente certame, tempestivamente, foi realizada a análise a fim de verificar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos no item 13.2 e Anexo VII do edital, conforme segue:
13.2 – A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar demonstração do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento do benefício, em (dez) dias consecutivos, após ter sido declarada vencedora do certame, ou caso haja recurso, em 10 (dez) dias consecutivos após o julgamento do mesmo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Roteiro de Demonstração do Sistema, sob pena de decair o direito a adjudicação.
ANEXO “VII” – ROTEIRO DE DEMONSTRAÇÃO DO APLICATIVO E DO SISTEMA
APLICATIVO SMARTPHONE:
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- A empresa declarada vencedora deverá comprovar no prazo máximo de 10 (dez) dias (sob pena de decair o direito à adjudicação) as seguintes funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE – SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
- – Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
- – Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
- – Geração de nova senha ou troca de senha;
- – Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
- – Possibilitar o pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis.
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- SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO:
- A empresa declarada vencedora deverá comprovar em 10 (dez) dias (sob pena de desclassificação, decaindo o direito à adjudicação, e com a convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções), os seguintes itens:
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- Sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
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- Possibilitar às Unidades, Secretarias e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Gestor do Contrato;
- disponibilizar único código/login e senha para gestão de ambos serviços (cartão alimentação). Inclusive com geração de pedido de crédito de ambos os produtos (cartão alimentação) em único arquivo;
- bloquear cartões e solicitar novas vias;
- emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
- acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega de cartões.
-
Após apresentação do sistema verificamos que foi apresentado na sua integralidade, atendendo aos critérios estabelecidos no Anexo VII do edital, de forma que foi demonstrado a funcionalidade e atendimento as necessidades desta Municipalidade.
Avaliando a apresentação da rede de estabelecimentos credenciados e demonstração do sistema do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento do benefício apresentados pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do certame, constatamos o atendimento aos requisitos mínimos do edital, estando em plena conformidade, devendo o processo ser encaminhado à adjudicação e homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, cuja a ata segue assinada pelos representantes desta Municipalidade e representante da empresa relacionados:
ASSINAM:
Henrique Cézar Coutinho da Rocha
Secretário de Administração e Planejamento
Marta de Oliveira Preto
Chefe da Divisão de Pessoal
Sr. Paulo Reinaldo de Faria
Chefe da Supervisão de Licitação
Antonio Pedro de Oliveira Neto
SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A