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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 030/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021   – OBJETO: Registro de preços para Aquisição de cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8940/2021, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 030/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para Aquisição de cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

No dia 28 de junho de 2021, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Fernanda Martinelli de Lima, Paulo Reinaldo de Faira e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8940/2021 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 10 (dez) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarada detentora das melhores ofertas:

 

Item Cota Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Principal Aquisição de Cascalho britado  reciclado, pelo período de 12 CREMA- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 64,00 R$ 336.000,00
2 Reservado Aquisição de Cascalho britado  reciclado, pelo período de 12 CREMA- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 64,00 R$ 112.000,00

Ato contínuo, a Sra. Pregoeira condicionou a adjudicação à análise e aprovação da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO junto a CETESB apresentada pela empresa em cumprimento a exigência do item 6.2.3 do Edital.

A empresa CREMA- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Mobiliários exigida no item 6.3.2, subitem “c – 3” do edital , vencida em 22/06/2021, porém, considerando trata-se de documento de regularidade fiscal, e considerando ainda que a licitante comprovou seu enquadramento no regime de Microempresa, para este documento será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos moldes estabelecidos no item 12.7 do edital.  A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 30/06/2021, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pelo(a) pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

 

ATA DE PREGÃO – PP 016 – 2021 – CASCALHO DE ROCHA BRITADO

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.