Pular para o conteúdo

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 016/2021/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de educação, visando à implantação de Sistema de Ensino de Inglês para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a ser utilizado pelas unidades escolares do Município, abrangendo o fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores, prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação para equipe técnica de ensino e portal de acesso, conforme especificações constantes no Projeto Básico do edital.

Socorro, 25 de maio de 2021.

 

PROCESSO Nº 016/2021/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de educação, visando à implantação de Sistema de Ensino de Inglês para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a ser utilizado pelas unidades escolares do Município, abrangendo o fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores, prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação para equipe técnica de ensino e portal de acesso, conforme especificações constantes no Projeto Básico do edital.

  Ref.: Resposta ao questionamento.

O Município de Socorro, através do Chefe de Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, para o e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, pela empresa Distribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A, nos termos que segue:

“A Distribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A…vêm através deste documento questionar o Edital Tomada de Preços nº 001/2021 – Processo nº 016/2021/PMES.

No OBJETO da Contratação, é mencionado o seguinte: “Contratação de empresas especializadas na prestação de serviço de educação, visando à implantação de Sistema de Ensino de Inglês para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.”

Na realidade, Sistema de Ensino exclusivamente para ensino do Inglês não existe.

Temos material que atende as especificações do Edital, mas como o objeto é sistema de ensino infelizmente não poderemos participar do certame.

Portanto, peço por gentileza que seja alterado o OBJETO do Edital para (LIVROS) para que assim abra ampla concorrência nesse certame.

Desde já agradeço pela compreensão do Município de Estância de Socorro na alteração do Objeto do Edital.”

                        Resposta ao Questionamento:

                        A Secretaria de Educação após análise ao pedido de esclarecimentos informou que  o objeto da contratação será mantido.

                  Vale ressaltar que o objeto da presente licitação está correto, porque não se trata apenas de aquisição de “Livros” comuns de prateleira, pois, além do fornecimento dos materiais didáticos, contempla também à prestação de Assessoria Pedagógica, a Formação para equipe técnica de ensino e o Portal de Acesso, o que se impõe uma análise da qualidade técnico-pedagógica do material e dos serviços fornecidos, conforme pode ser observado no item 1.1 do Edital:

  • O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de educação, visando à implantação de Sistema de Ensino de Inglês para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a ser utilizado pelas unidades escolares do Município, abrangendo o fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores, prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação para equipe técnica de ensino e portal de acesso, conforme especificações constantes no Projeto Básico do edital. (grifo nosso)

                        Ressaltamos ainda que o Anexo II – Projeto Básico do Edital contém todo o detalhamento dos materiais e serviços para a perfeita elaboração das propostas, nos termos do item 1.1.1 do edital. Sendo este aberto à ampla concorrência, devendo as licitantes cumprir com os critérios estabelecidos no Edital.

                        Diante ao exposto, o Objeto bem como a modalidade e o Edital estão em conformidade com a Lei de Licitações  nº 8666/93 sendo observado ainda as especificidades do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que regulamentou algumas diretrizes a respeito da contratação de sistema de ensino por Prefeituras Municipais como pode ser verificado no TCA-21.176/026/07, que disciplina  que a contratação dos sistemas de ensino deverá ser precedida do correspondente processo licitatório, preferencialmente do tipo técnica e preço”.

                         Portanto, o presente processo licitatório encontra-se formalmente em conformidade com as necessidades descritas pela Secretaria requisitante.

 Atenciosamente,

 

Paulo Reinaldo de Faria

Chefe de Supervisão de Licitação