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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo Nº 067/2006/PMES – Tomada de Preços Nº 016/2006 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras, visando a Construção da Avenida Beira Rio, neste município de Socorro, São Paulo, com fornecimento de materiais, conforme convênio (PMES x DADE)

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

Processo Nº 067/2006/PMES – Tomada de Preços Nº 016/2006

 

                                                A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras, visando a Construção da Avenida Beira Rio, neste município de Socorro, São Paulo, com fornecimento de materiais, conforme convênio (PMES x DADE), tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, uma vez que para a perfeita execução do objeto deverão ser realizadas alterações no memorial descritivo e nas planilhas de especificação de serviços e quantitativos originais, bem como um novo projeto, visto que foram realizadas  alterações de forma a contemplar e privilegiar a estrutura paisagista do local, proporcionando a preservação do meio ambiente e das paisagens bucólicas que servem de atrativo turístico para nosso município, que já foi encaminhada e aprovada pelo órgão estadual competente e, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Socorro, 25 de setembro de 2009

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal