Socorro, 30 de outubro de 2009
De : Departamento Administrativo
Para : Departamento dos Negócios Jurídicos
Interessado : Departamento de Estradas Rurais.
Assunto : Aquisição de 9.350 toneladas de Cascalho de Rocha Natural, com entregas parceladas durante o exercício de 2009.
Sr. Procurador,
Solicito a V. Sa., um parecer jurídico, em relação ao despacho exarado pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, considerando ainda a convocação dos licitantes remanescentes do Processo nº 076/2009/PMES – Convite nº 034/2009, nos termos do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
Atenciosamente,
Christiane Gurgel Barbosa
Diretora da Administração
PARECER
Através de averiguação dos procedimentos utilizados pela Divisão de Licitações e Comissão Municipal de Licitações, no que compete a Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, o Processo Nº 076/2009/PMES – Convite Nº 034/2009, encontra-se formalmente em ordem.
E tendo em vista que a empresa que havia sido classificada em 1º lugar no certame, deixou de atender aos requisitos exigidos para a assinatura do contrato, sendo necessária a convocação das licitantes remanescentes para em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, se manifestassem para aceitação ou não de execução do objeto a ser contratado nos termos e valores da 1ª classificada.
Após a convocação feita através de ofícios encaminhados, via fax, às licitantes, obedecida a ordem de classificação, constatou-se que a 2ª classificada declarou não possuir condições de assumir o contrato, já a 3ª classificada, além de declarar que possuía condições de assumir o fornecimento do contrato, nos mesmos termos da proposta inicialmente vencedora, ainda reduziu seu valor em R$ 0,08 (oito centavos) por tonelada, ofertando R$ 6,90 contra os R$ 6,98 da proposta inicialmente classificada em primeiro lugar, o que demonstra razoabilidade e economicidade para os cofres municipais.
Diante do acima exposto e considerando as documentações juntadas pela Divisão de Licitações, bem como a cópia da Licença de Operações junto a CETESB, que a empresa encaminhou, via fax, para a extração do cascalho, com validade até 31/05/2010, entendo que o processo deva ser retificado Adjudicando-se e Homologando-se o objeto para a 3ª classificada conforme novo valor proposto, sendo que para a assinatura do instrumento contratual, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da referida licença.
Socorro, 30 de outubro de 2009.
Dr. Alexandre Paiva Marques
Procurador Jurídico
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu, Marisa de Souza Pinto Fontana, Prefeita Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Processo Nº 076/2009/PMES – Convite Nº 034/2009, referente à Aquisição de até 9.350 toneladas de cascalho de rocha natural, para conservação das estradas vicinais, com entregas parceladas, durante o exercício de 2009, conforme especificações constantes no anexo II do edital, tendo em vista que a empresa classificada em 1º lugar, não cumpriu com a exigência descrita no item 6.1.6 do edital, no prazo determinado e conforme ofício encaminhado em 30/10/2009, de aceitabilidade de execução do fornecimento nos termos do § 2º do art. 64, para a empresa: NILZE LONGATTI JARDIM – ME, sendo o valor de R$ 6,90 (Seis Reais e Noventa e Oito Centavos) para a Tonelada, totalizando o valor total de R$ 64.515,00 (Sessenta e Quatro Mil, Quinhentos e Quinze Reais), para a quantidade de até 9.350 toneladas.
Socorro, 30 de outubro de 2009.
Marisa de Souza Pinto Fontana
Prefeita Municipal