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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo Nº 100/2011/PMES – Tomada de Preços Nº 016/2011 – Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando à Implantação da Avenida Beira Rio – Fase 1, com fornecimento de materiais, conforme Convênio PMES x DADE

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

Processo Nº 100/2011/PMES Tomada de Preços Nº 016/2011

 

                                               A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é à Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando à Implantação da Avenida Beira Rio – Fase 1, com fornecimento de materiais, conforme Convênio PMES x DADE, tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, uma vez que para a perfeita execução do objeto deverão ser realizadas alterações no memorial descritivo e nas planilhas de especificação de serviços e quantitativos originais, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

                                               Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

Socorro, 09 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal