TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 127/2011/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 004/2011
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a Concessão de Exploração para a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), durante o ano letivo de 2012, para 45 (quarenta e cinco) rotas, prorrogável até o limite estabelecido no inciso II, do art. 57 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico e demais anexos do Edital, tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, face a denuncia de eventual irregularidade, cuja apuração será realizada junto a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nesta data.
Diante do exposto, o presente procedimento licitatório deverá ser anulado com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Anexar o presente termo de anulação ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.
Socorro, 28 de dezembro de 2011.
Marisa de Souza Pinto Fontana
Prefeita Municipal