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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo nº 077/2012/PMES–Tomada de Preços nº 011/2012 – objeto é a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando a Urbanização (pavimentação, implantação de sarjetas, drenagem de águas pluviais e calçadas) em ruas do Bairro Bela Vista, com fornecimento de materiais, por provocação de terceiros, diante do cancelamento do Contrato de Repasse nº 0348.056-25/2010 firmado com o Ministério das Cidades

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

 

Processo nº 077/2012/PMES–Tomada de Preços nº 011/2012

                                               A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando a Urbanização (pavimentação, implantação de sarjetas, drenagem de águas pluviais e calçadas) em ruas do Bairro Bela Vista, com fornecimento de materiais, por provocação de terceiros, diante do cancelamento do Contrato de Repasse nº 0348.056-25/2010 firmado com o Ministério das Cidades, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

                                               Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Socorro, 20 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal