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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 161/2013/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 – objeto é a concessão onerosa de serviços públicos de implantação, manutenção e operação de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotores, considerando que a Divisão de Trânsito encaminhou nova solicitação readequando o Projeto Básico

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 161/2013/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 003/2013

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal da Estância de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são  conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações  posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o Processo Licitatório nº 161/2013/PMES – Edital n.º 003/2013, cujo objeto é a concessão onerosa de serviços públicos de implantação, manutenção e operação de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotores, considerando que a Divisão de Trânsito encaminhou nova solicitação readequando o Projeto Básico, desta forma houve a perda do objeto, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Município de Socorro, aos 20 dias do mês de janeiro de 2014.

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

Prefeito Municipal