TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº 051/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução do plano de marketing e desing de destino do Município de Socorro/SP, conforme convênio nº 767763/2011 firmado com o Ministério do Turismo, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital – Projeto Básico, por ilegalidade de ofício, uma vez que apesar de haver motivação pelo órgão gestor do convênio, que apontou falhas quanto ao Plano de Trabalho e quanto aos prazos do convênio, causando equivoco quanto a abertura do mesmo, considerando que tal erro viciou todo o processo, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.
Socorro, 17 de maio de 2013
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal