TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 191/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, em cumprimento a sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Socorro – 2ª Vara, em 03 de abril de 2014, Processo Físico nº 0000010-02.2014.8.26.0601, onde declarou a NULIDADE do processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais destinados aos servidores do Município de Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.
Encaminhe o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.
Município de Socorro, aos 03 dias do mês de abril de 2014.
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL