TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 161/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2014, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de programa de computador (softwares) e serviços, abrangendo: instalação, implantação, customização, treinamento e manutenção pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo estender-se até o limite estabelecido no Artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, especificado no anexo II, Memorial Descritivo, do presente Edital, conforme Ata de Julgamento, de 03/11/2014, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) e adjudicação da pregoeira de 17/11/2014, a saber:
SMARAPD INFORMÁTICA LTDA., pelo valor global de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 17 de novembro de 2014.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal