TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 092/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais destinados aos servidores do Município de Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 16/06/2014, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) e ata de apresentação da rede credenciada e adjudicação da pregoeira de 07/07/2014 a saber:
1) ECOPAG ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA-ME , para a seguinte taxa de administração:
- Percentual de desconto – 6,20% (seis e vinte porcento negativo);
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 11 de julho de 2014.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal