DESPACHO
Interessado: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro ou cancelamento de itens da ata de Registro de Preços, referente à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 – PROCESSO Nº 050/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2020.
Sr. Secretário
Com fundamento nas decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo 050/2020/PMES – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 024/2020, INDEFIRO o requerimento de reequilíbrio de preço formulado pela empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, detentora da ata, tendo em vista que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial do contrato não são admissíveis no Sistema de Registro de preços, e INDEFIRO o cancelamento da Ata de Registro, devendo o mesmo permanecer conforme a Ata Registro, considerando a falta de documentos comprobatórios que auxiliem na conclusão do solicitado.
Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 03 de fevereiro de 2021.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal